Protocolo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência é definido

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Da Redação

A  Prefeitura de Divinópolis, em conjunto com autoridades jurídicas e de segurança, divulga as diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência na comarca do município.

O tema foi discutido em reunião realizada no dia 3 de agosto. Durante a reunião, foi discutida a necessidade de um protocolo, inspirado na matriz de atendimento à mulher vítima de violência e abuso, com a intenção de manter informações e imagens das vítimas sob sigilo, além de apontar necessidades de melhoria na Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente da Polícia Civil.

Participaram da reunião a vice-prefeita e secretária Municipal de Governo, Janete Aparecida; a secretária Municipal de Assistência Social, Juliana Coelho; a diretora de Proteção Social, Michelle Teixeira Lopes; o secretário Municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva; as conselheiras tutelares Fernanda Giordani Macedo e Sônia Maria Pereira; o assessor executivo Pabloneli de Sousa Vidal; a presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rita Fernandes Ferreira Almeida; a delegada de Polícia Civil, Maria Goreti Rios; a escrivã da Polícia Civil, Janaína Araújo Santos; o comandante do 23° Batalhão da Polícia Militar, Tenente Coronel Erlando Ferreira da Silva, o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Carlos José e Silva Fortes;  e o médico legista, Lucas Henrique Oliveira Amaral.

A partir de reunião, várias diretrizes foram criadas:

– Na próxima semana, será criada uma sala de depoimento especial no município para auxiliar as investigações, em casos relacionados a crianças e adolescentes, para garantir os procedimentos de atendimento;

– Assim que a Polícia Civil receber a ocorrência policial deverá comunicar imediatamente o Conselho Tutelar para acompanhar a vítima em atendimento e comunicar o Serviço Social da Prefeitura para continuar o atendimento;

– Enquanto existir situação de vulnerabilidade do menor, a criança e/ou o adolescente, deverá ser acompanhado pelo Conselho Titular;

– O Instituto Médico Legal (IML) capacitará a equipe de Assistência Social para detalhar o atendimento, observando se a criança foi vítima de abuso ou violência;

– Após o atendimento emergencial, o menor deverá ser encaminhado para o Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS i) para atendimento junto à rede de saúde municipal. Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) buscará recursos para a implantação do fluxo de atendimento.

– A Prefeitura deverá dar posse a mais três Conselheiros Tutelares para agregar os atuais até a próxima eleição, quando deverão ser dez eleitos;

– Em caso de mulher vítima de abuso e/ou violência, os dados deverão ser repassados para a Assistência Social para atender e verificar se também há violência e/ou abuso em filhos ou outros menores que convivem com a vítima;

– A unidade de saúde ou hospital que atender menor vítima de abuso e/ou violência deverá comunicar imediatamente o Conselho Titular para acompanhamento.

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