Em evento com Bolsonaro, Zema diz que vetará PL contra discriminação por gênero

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Foto: Reprodução

 

Por : Jornal O Tempo 

O governador Romeu Zema (Novo) disse, nesta sexta-feira (17) que vai vetar o Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que determina punições a empresas que praticarem atos de discriminação contra pessoas devido a “sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero”.

O anúncio foi feito durante o lançamento do projeto Pró-Águas Urucuia, em Arinos, no Noroeste do Estado, que contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

— Quero lembrar aqui ao povo mineiro que a ALMG, infelizmente, aprovou um projeto que caberá a mim vetá-lo. A maioria tem acompanhado e não podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado caso não venha a ter um banheiro para alguém cujo o sexo não está definido. Então, esse projeto será vetado — afirmou.

Na sua vez de falar, Bolsonaro aproveitou para parabenizar o governador de Minas por ter indicado o veto à matéria.

— Zema anunciou um veto a um projeto votado na sua Assembleia Legislativa. Temos que nos unir. Cada vez mais deixar o que nos separe. Não podemos aceitar a política da esquerda de nós contra eles, de homos contra heteros, de brancos contra afrodescendentes, de nordestinos contra sulistas, de homens contra mulheres, patrão contra empregado. Somos um só povo —  disse o presidente.

Após o evento, o governador reforçou sua intenção de vetar o projeto em uma rede social. Segundo publicou o governador, ele vai vetar porque “já existem leis, federal e estadual, que preveem penalidade para discriminação contra orientação sexual, e não precisamos de mais regras genéricas e sim de fazer as leis atuais funcionarem.”

Projeto

O projeto de lei 2.316/2020, de autoria do deputado André Quintão (PT), foi aprovado em segundo turno por 34 votos a 6 no dia 2 de setembro.

O texto  desde que foi aprovado tem gerado bastante polêmica. Parte dos deputados estaduais pressiona o governador a vetá-lo, porque, segundo eles, o texto estabelece a “ideologia de gênero” no Estado. O deputado bolsonarista Bruno Engler (PRTB) chegou a convocar uma manifestação para o próximo sábado (18) em frente à casa de Zema.

O governador tem até o dia 27 deste mês para decidir se veta ou sanciona o texto. Caso, conforme anunciou nesta sexta-feira, Zema vete a proposta, o texto retorno à ALMG e os deputados vão analisar se matêm o veto do Executivo ou o derrubam.

O que prevê o PL

A lei 14.170 sancionada em 2002 autoriza o governo de Minas a punir empresas que por meio de seus donos ou funcionários, no exercício da atividade profissional, discriminem, coajam ou atentem contra os direitos de alguém em razão de sua orientação sexual.

O projeto de lei de Quintão modifica essa legislação e acrescenta que o governo estadual pode punir as empresas que praticarem esses atos contra pessoas também devido a “sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero”.

O projeto define identidade de gênero como “a percepção individual e interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento e não se limitando às categorias masculino e feminino”.

Já a expressão de gênero é “a manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo ou não incluir, dentre outros, modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome”, segundo o texto do projeto.

A lei de 2002 considera que é discriminação, por exemplo, que as empresas proíbam a entrada de pessoas em seus estabelecimentos que sejam abertos ao público, ou deem tratamento diferente a elas. Outra ação discriminatória, segundo a legislação, é coibir manifestações de afeto nesses estabelecimentos. O texto aprovado na ALMG no dia 2 não altera esses pontos.

O projeto de lei que está na mesa de Zema propõe que o governo de Minas possa abrir uma investigação por iniciativa própria ou após receber denúncias. Se ficar comprovado que uma empresa praticou discriminação, o projeto estabelece que poderá ser aplicada desde uma advertência até uma multa que pode variar de R$ 3.352 até R$ 177.480.

Pela lei aprovada em 2002 e que está em vigor, a multa máxima é de R$ 50 mil. Corrigido pela inflação, o valor é de R$ 162 mil atualmente.

 

 

 

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