Transoeste entra na justiça contra o município para reajuste da “passaginha”

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Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis, através da Procuradoria-Geral do Município, informa que, em ação de “Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente com Pedido Liminar”, autuada sob nº 5000373-50.2021.8.13.0223, na Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca de Divinópolis; o Consórcio Transoeste Transporte Urbano de Divinópolis, Concessionário do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, pede o reajuste da tarifa cobrada pelo respectivo serviço – “passaginha”.

Na ação, o autor informa que celebrou o Contrato de Concessão nº 07/2012 no ano de 2012, sendo que “em 2013 ocorreu o primeiro reajuste tarifário, por meio do Decreto Municipal n. 10.933 de 03/01/2013”. Diz que de “modo geral, o contrato foi sucessivamente cumprido, com a concessão de reajustes”, afirmando-se, em seguida que “em 2021 nada foi concedido”. Alega-se, também, que “o município quebrou toda a cadência de concessão de reajuste que vinha ocorrendo desde 2013”.

Que no ano de “2020” estudos técnicos apontaram o valor de R$ 4,64, como tarifa “a ser praticada no ano de 2021”. Mas o reajuste não foi concedido, mantendo-se a tarifa “passaginha” no valor de R$ 4,15.

Em dezembro de 2021 foram realizados novos estudos, apresentando-se os cálculos referentes ao reajuste da tarifa para 2022, dizendo o autor que no dia 05/01/2022 “teve acesso ao despacho 515/2021, em que o Excelentíssimo Sr. Prefeito decidiu não conceder o reajuste previsto no contrato”.

Fundamentando sua pretensão, o Consórcio alega que “não reajustar, além do descumprimento do pacto contratual e quebra do princípio da legalidade, significa também locupletamento ilícito do Município as custas da concessionária, na medida em que a contratada vai continuar prestando os mesmos serviços e mais do que isso, serviços alterados em virtude da pandemia, sem a contraprestação ajustada”. Citou ainda a Cláusula 26 do Contrato de Concessão nº 07/2012, que prevê o reajuste da tarifa “a cada período de 12 (doze) meses”.

E, ao final, pede:

“… a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, a fim de determinar ao Município que, observando o contrato, aplique de imediato o valor da nova tarifa de R$6,09, nos exatos termos do estudo elaborado por sua própria Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, a viger a partir de 07/01/2022, nos termos da lei, do edital e do contrato.”
O Juiz de Direito determinou a notificação do Município de Divinópolis, previamente à análise do pedido liminar apresentado pelo Consórcio Transoeste, objetivando o reajuste da tarifa para R$ 6,09.

A Procuradoria-Geral do Município informa que ainda flui o prazo para a manifestação do Município e a questão se encontra em análise.

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