Tire suas dúvidas sobre a decisão do STF que descriminaliza o porte de maconha

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Foto : CNN Brasil

 

Da Redação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. A Rádio Itatiaia compilou algumas explicações sobre o que está definido e o que ainda não está claro sobre o tema. Leia abaixo:

Como está o placar?

Foram 8 a 3 votos para considerar que não é crime o porte de maconha para consumo próprio.

Quais são os critérios para diferenciar usuário de traficante?

Os ministros julgaram o artigo 28 da Lei das Drogas. Não há definição clara na lei sobre quais são os critérios para caracterizar usuário e traficante. Isso significa que fica a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante. O STF quer estabelecer critérios para criar um padrão nas abordagens policiais.

Há quantidade mínima que configura o uso individual?

A maioria dos ministros propõe uma quantidade de droga, variando de 10 a 60 gramas para que pessoas flagradas com sejam presumidas usuárias. Fachin e Toffoli são os ministros que entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo. No entanto, a definição ainda deve ser estabelecida no julgamento de hoje.

O porte de maconha está legalizado?

De acordo com a manifestação da maioria do STF, o porte de maconha continua sendo ilícito. No entanto, as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Decisão vale para todos os casos?

O caso debatido no Supremo tem repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.

Como fica a proposta no Congresso?

A decisão do STF não tira a liberdade dos parlamentares de aprovar uma legislação contrária ao que foi definido pela Corte. O texto que foi aprovado pelo Senado e agora passa por análise na Câmara seguirá em debate.

Após o julgamento no Supremo Tribunal Federal, a decisão da Corte deve prevalecer, uma vez que o texto em questão ainda não foi finalizado no Congresso. Para que a proposta dos congressistas se torne uma emenda constitucional, é necessário que seja aprovada pelas duas Casas do Congresso. Posteriormente, caso a emenda seja questionada no tribunal, o STF poderá novamente debater o assunto.

 

Fonte : Rádio Itatiaia 

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