A declaração termina no dia 29 de fevereiro e quem perder a data estará sujeito a multas
Da Redação
O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) alerta que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro. A Dirf é emitida pela fonte pagadora, que pode ser pessoa física ou empresa. A finalidade é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros.
Qualquer pessoa que tenha feito pagamentos onde houve tributação direto na fonte deve emitir a Dirf, a fim de evitar sonegação fiscal. Na categoria “com retenção do IR”, devem declarar as pessoas físicas e jurídicas que retiveram o imposto de renda em razão de pagamentos ou créditos de rendimentos, como empreendedores individuais, condomínios residenciais, empresas públicas e empresas privadas com sede no Brasil. Na categoria “sem retenção” estão obrigadas a emitir as empresas que não retiveram o imposto de renda, mas ainda assim devem declarar, como candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes; pessoas residentes no país que fizeram pagamentos, créditos e remessas no exterior, referentes a diversos tipos de transações, como arrendamentos, aluguéis, fretes e outros.
O envio é realizado no PGD – Programa Gerador da DIRF da Receita Federal, disponível gratuitamente no portal online da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte Quem perder o prazo estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. O empregador também pode cair na malha fina da Receita Federal.
Esta é a última entrega da DIRF porque vai entrar em funcionamento a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com a EFD-Reinf, as informações serão trabalhadas de forma integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
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