Settrans dispõe sobre organização do trânsito no período da Divinaexpo 2023

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Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), divulgou hoje (31/5) às normas e procedimentos para o trânsito nas vias públicas de acessos e nas imediações do Parque de Exposições de Divinópolis e para o serviço público de transporte de passageiros, no período de realização da DivinaExpô2023. As normas ficarão em vigor do dia 31 de maio a 4 de junho de 2023.

Dentro desse período, o trânsito deve funcionar da seguinte maneira:

– Sentido único de circulação na avenida Paraná, entre a rua Noé Soares e rodovia BR-494, no sentido crescente (centro à rodovia BR-494), entre o período do dia 31 a 4 de junho das 18 às 23h59 e de 1 a 5 de junho, das 0h às 4h59.

– Proibição de circulação de veículos, exceto trânsito local de acesso às garagens de imóveis, veículos de emergência e veículos devidamente autorizados pelos órgãos competentes, na avenida Paraná, entre a rua Gustavo de Melo Alvim n° 3601, das 10h do dia 31 de maio às 5h do dia 5 de junho.

– Proibição de estacionamento na avenida Paraná, entre a rua Guapé e rodovia BR-494, em ambos os lados da via, na rua Erotides Gomes de Souza, entre a rua Gustavo de Melo Alvim e rodovia BR-494, em ambos lados e na rua João Adelino Pires, da rua Gustavo de Melo Alvim e rodovia BR-494. Norma funcionará do dia 31 de maio ao dia 4 de junho das 18h às 23h59 e, de 1 a 5 de junho, das 0h às 5h59.

Já os serviços de transporte público irão funcionar da seguinte forma:

 

– Taxi: Embarque na Rua Goiás entre avenidas Primeiro de Junho e Antônio Olímpio de Morais, desembarque no Parque de Exposições. Tarifa de R$ 35 por corrida.

– Vans / micro-ônibus: embarque na Avenida 21 de Abril entre as ruas Minas Gerais e Goiás, desembarque no Parque de Exposições. Tarifa de R$ 10 por passageiro.

– Veículos de transporte por aplicativo: fica autorizado o estacionamento na área destinada na região da avenida Paraná conforme sinalização vertical “veículos autorizados de transporte por aplicativos” e a captação de passageiros deverá ocorrer exclusivamente por meio do sistema digital da plataforma.

As vans, micro-ônibus e veículos de transporte por aplicativo deverão exibir as autorizações fixadas no para-brisa dianteiro no interior do veículo do lado direito.

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