Da Redação
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans) alerta pais e responsáveis das mudanças previstas no transporte de crianças em veículos, a chamada “Lei da Cadeirinha”.
A lei, vigente no Brasil desde 2008, define as obrigatoriedades para transporte de bebês e crianças com idade menor ou igual a dez anos em automóveis.
A Lei nº 14.071/2020, que modifica os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor em 12 de abril e afeta diretamente a vida dos condutores. Segundo o novo texto, as crianças devem permanecer no assento de elevação (ou booster) até aproximadamente dez anos ou até alcançar a altura de 1,45 m.
Mesmo aos oito ou nove anos, se não atingir a estatura apropriada, a criança deve permanecer no equipamento adequado, já que essa é a única forma que ela estará realmente protegida.