Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), iniciou a chamada pública hoje (4/5) para o cadastro escolar e a matrícula na educação infantil em 2022/2023 na rede municipal de ensino. A inscrição é isenta de pagamento.

O cadastro escolar tem como objetivo proceder à inscrição unificada dos candidatos às vagas para educação infantil: na creche, para crianças de 2 e 3 anos; na pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos; e nas unidades escolares de educação infantil que atenderão exclusivamente em tempo integral.

As inscrições para o cadastro escolar serão feitas online, de 20 de junho a 12 de agosto de 2022, na página da Prefeitura em www.divinopolis.mg.gov.br. O processo de cadastramento escolar de ensino regular ou educação especial para o público-alvo da educação infantil será realizado online no site da Prefeitura.

Poderá inscrever-se no cadastro escolar:

 

I – Criança que completar 5 anos até 31 de março de 2023, nascida de 1/4/2017 a 31/3/2018.

II – Criança que completar 4 anos até 31 de março de 2023, nascida de 1/4/2018 a 31/3/2019.

III – Criança que completar 3 anos até 31 de março de 2023, nascida de 1/4/2019 a 31/3/2020.

IV – Criança que completar 2 anos até 31 de março de 2023, nascida de 1/4/2020 a 31/3/2021.

Distribuição de vagas

A educação infantil da rede municipal será oferecida nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil (Cmeis). O período de matrícula dos inscritos no cadastro escolar na rede municipal será de 21 a 25 de novembro de 2022.

A criança que não for matriculada no prazo previsto poderá perder a oportunidade de obter vaga em unidade escolar mais próxima da residência, o que acarretará o reencaminhamento do candidato a outra unidade escolar onde houver vaga remanescente.

A matrícula poderá somente ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal do candidato. Para a matrícula, o pai, mãe ou responsável legal do candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento ou carteira de identidade do candidato;

II – Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição;

III – Número de identificação Social-NIS nos casos de crianças beneficiárias do Programa Auxílio Brasil (Bolsa Família);

IV – Cartão de vacina;

V – Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI – Cadastro da Pessoa Física (CPF) (criança);

VII – Foto 3×4 da criança

Organização

O planejamento do atendimento escolar da educação infantil será formado com base nos dados obtidos no cadastro escolar, na análise do fluxo escolar e na capacidade física das unidades escolares, observando-se a organização das turmas e das faixas etárias, segundo a legislação vigente.

O encaminhamento para a matrícula das crianças inscritas no sistema de cadastro estará sujeito à disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado e a etapa de ensino oferecido, respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: zoneamento e idade.

A educação em tempo integral será realizada em unidades escolares estabelecidas pela Semed. Casos excepcionais, para o regime de funcionamento integral e/ou parcial, serão analisados pela Semed. Para 2023, o atendimento às turmas de Cmeis será preferencialmente organizado com a matrícula das crianças menores em idade no turno vespertino e a das crianças maiores em idade no turno matutino.

 

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