Região Oeste regride para Onda Vermelha do Minas Consciente

Por Agência Minas

O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu nesta quarta-feira, dia 30, que as regiões Centro e Oeste de Minas Gerais passarão para a onda vermelha do Minas Consciente. Com a determinação, nove entre as 14 regiões do estado estão na onda mais restritiva do plano de retomada segura da economia.

As medidas reforçam orientação dos integrantes do comitê, que pedem cautela à população e destacam a necessidade de os mineiros fortalecerem as medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano Novo.

A onda vermelha permite apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos. Assim como as regiões Centro e Oeste, também estão nesta onda Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste,  Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul.

Estado de calamidade

Em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela covid-19 no estado, nesta terça-feira, dia 29, o govenador Romeu Zema assinou decreto que prorroga por seis meses o Estado de Calamidade Pública, devendo durar até 30 de junho do próximo ano.

As mudanças definas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no Estado.

Também nesta quarta-feira o Comitê autorizou o avanço da região Sul para a onda amarela do plano, mesma situação das regiões Norte,  Noroeste e Triângulo do Norte.

Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.

Onda Verde

A região Triângulo do Sul permanece na onda verde do Minas Consciente. Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio.

Onda Amarela

As regiões Sul, Norte, Noroeste, Triângulo do Norte estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais.

Onda Vermelha

As regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, e Centro-Sul  estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;

– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

– Serviços de ambulantes de alimentação;

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

– Vigilância e segurança privada;

– Serviços de reparo e manutenção;

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

– Construção civil e obras de infraestrutura;

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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