Da Redação

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, informa a todos que foi publicada no dia 21 de maio, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 23.801 que instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de minas Gerais – Recomeça Minas. Esse programa é composto por incentivos e reduções para quitação de débitos tributários com o Governo de Minas.

Além de apoiar empresas em dificuldades, o programa institui o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, por família, aos cidadãos mineiros em situação de extrema pobreza, com renda per capita de R$ 89, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A previsão é que até agosto, 1 milhão de famílias mineiras recebam o benefício.

O Recomeça Minas propõe estímulos para a retomada econômica em duas frentes. Uma delas regulamenta incentivos e descontos para regularização de dívidas de empresas e pessoas físicas com o estado. Em outra frente, há o direcionamento desses recursos arrecadados para a desoneração de setores mais afetados pela pandemia e socorro à população de baixa renda.

As empresas que querem ingressar no Recomeça Minas deverão formalizar sua entrada mediante requerimento de habilitação para pagamento do débito, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021 através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Com o projeto, contribuintes inadimplentes de ICMS que acertarem as contas com o Estado terão descontos de até 90% sobre multas e juros para pagamento à vista. Se a dívida for parcelada, o desconto varia de 50% a 85%, dependendo do número de parcelas.

Já para os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a redução sobre multas e juros pode ser de 100% para pagamento à vista e de 50% em caso de parcelamento.

Também há previsão de descontos para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Para pagamento à vista, a redução é de 15% no valor do imposto devido, 50% de desconto para os juros e 100% para multa. Já em casos de parcelamentos, que podem ser feitos em até 24 vezes, os descontos não diminuem.

O projeto prevê, ainda, descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista de dívidas referentes à Taxa de Incêndio, Taxa Florestal e Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Nos três casos, não existe opção de parcelamento.

O programa contempla ainda a redução de impostos estaduais para os setores de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; relativos a hospedagem, turismo e viagens; de cuidados pessoais, estética e atividades físicas; de planejamento e execução de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais.

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