Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis publicou, no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto nº. 14.478/21 que adota a classificação do grau do risco para atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário.

A publicação estabelece regras e procedimentos para o licenciamento sanitário, regulamentando o art. 37 da Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996 do Código de Saúde do Município de Divinópolis.

As normas, de acordo com o decreto, devem ser observadas pelos órgãos e entidades de competência sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do solo, posturas, funcionamento, localização, transporte e por todos envolvidos no processo de registro, alteração, baixa e licenciamento mercantil no âmbito municipal. Para o licenciamento sanitário foi adotado a classificação do nível de risco das atividades econômicas.

A atividade de Nível de Risco 1 iniciará as atividades econômicas sem a realização de inspeção sanitária prévia e sem emissão de licenciamento sanitário. A fiscalização será realizada após o funcionamento. Do Nível de Risco II, conforme o decreto, as atividades econômicas que comportam inspeção sanitária posterior ao início do funcionamento da empresa, será emitido licenciamento sanitário simplificado pelo órgão competente.

Já a de Nível de Risco III exige o licenciamento sanitário com análise documental e inspeção sanitária prévia ao início do funcionamento da empresa. Os estabelecimentos classificados como domicílio fiscal serão dispensados de licenciamento sanitário.

Para as atividades econômicas que dependem de informações, o responsável legal deverá responder perguntas durante o processo de licenciamento.

 

 

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