Da Redação
O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo que, na prática, reduzirá o índice de correção sobre as taxas municipais foi aprovado, na manhã desta quinta-feira, 7, por unanimidade dos vereadores, em reunião extraordinária na Câmara Municipal de Divinópolis.
Na pauta de reunião estava o Projeto de Lei Complementar EM nº 001/2021 que dá nova redação ao § 3º, do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 144/2008, alterado pelo art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 161/2011, que dispõe sobre a atualização anual do valor da UPFMD, de 04/01/2021.
Na justificativa do projeto, o executivo municipal levou em consideração o “período ímpar de dificuldades financeiras geradas principalmente pelo desequilíbrio econômico nacional e mundial em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19, situação que está acarretando desemprego, redução e até extinção de renda dos cidadãos e arrocho orçamentário no empresariado em geral”.
Diante disso, foi proposto pelo Poder Executivo, a alteração do índice de correção, passando a ser utilizado o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma vez que tal índice está em patamar mais baixo e condizente com a realidade econômica e financeira.
A legislação atual prevê a correção da UPFMD pelo índice de inflação medido pelo IGPM que acumulou alta de 23,14% de janeiro a dezembro de 2020, enquanto o IPCA-E, índice medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumula alta, nos últimos doze meses, de 4,23%.
A UPFMD é a unidade de referência para cálculo e lançamento de todas as taxas municipais e o regime de urgência foi solicitado pelo Executivo já que, esse índice de correção, incide diretamente no cálculo e lançamento de todas as taxas municipais como a taxa da coleta de lixo, de aprovação de projetos, dentre outras.