Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.115, impõe um reforço das medidas de combate à pandemia do Covid-19 no município.
Conforme este decreto, que será publicado no Diário Oficial na edição desta sexta-feira, dia 8, às 0h, “fica amplamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza e tipo, durante os dias 8, 9 e 10 de janeiro de 2021, inclusive a venda a delivery, independentemente do ramo de atividade comercial exercido, devendo tal norma ser observada por todo tipo de estabelecimento, ainda que informal”.
O desrespeito à esta proibição estará sujeito a autuação, com incidência de multa a ser fixada entre o mínimo de 10 e o máximo de 1000 (mil) UPFMDs e/ou interdição do estabelecimento pelo prazo mínimo de sete dias e de quatorze dias, em caso de reincidência.
Para a edição deste decreto foi levada em consideração a atual classificação do município na “Onda Vermelha” do Plano Minas Consciente, que sugere “a necessidade de ampliação das medidas sanitárias, a fim de promover o retorno para a fase menos restritiva do referido plano, sobremaneira, com escopo mantenedor da defesa da saúde e da vida de todos setores socioeconômicos do município” diz o documento.
Levou-se em consideração que os encontros e festividades tem grande potencial de aglomeração de pessoas, com destaque para os eventos entendidos como “clandestinos”, desautorizados pelos padrões sanitários vigentes. Foi observado, também, a desmobilização de grande parte da sociedade quanto aos cuidados preventivos para o combate da pandemia, o que se assevera quando do consumo de bebida alcoólica.
Diante disso, esta medida não se trata de interferência no sistema econômico local nem de restringir a atividade comercial em si, mas de, diretamente, inibir o acesso da população a insumo primordial para realização de eventos tidos como verdadeiro fomento da Covid-19.