Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis se reuniu na tarde de hoje (13/10) com trabalhadores autônomos da Praça Benedito Valadares, para regulamentar as atividades comerciais que poderão ser exercidas nas imediações da Praça do Santuário, localizada no Centro da cidade, as decisões discutidas durante a reunião serão formalizadas via decreto.
Algumas ações discutidas:
• As atividades comerciais poderão ocorrer no horário entre 18h e 22h, de segunda a sexta-feira, de 13h às 23h aos sábados e de 8h às 23h aos domingos e feriados.
• Será admitido apenas o uso de equipamento móvel para o exercício das atividades comerciais, como food truck, trailler ou similar móvel, sendo proibida a instalação de estrutura fixa, tanto em vias públicas, quanto no perímetro da praça.
• A autorização para o exercício das atividades comerciais será expedida mediante alvará ou licença, com validade pelo período de um ano, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, para o mesmo titular.
• Fica proibido utilizar divisórias físicas ou tapumes entre os equipamentos, cabendo aos autorizatários respeitar estritamente a área que lhe foi outorgada para uso, configurando transgressão eventual invasão ao espaço vizinho, assim como utilização da calçada com bancos ou quaisquer equipamentos ou produtos.
• A atividade desenvolvida no local não pode prejudicar ou incomodar o sossego e o bem-estar da vizinhança, sobretudo por meio de emissão de gases e odores, produção de ruídos e vibrações.
• A não obtenção da autorização ou não renovação daquela anteriormente obtida configurará atividade clandestina e não autorizada, sujeitando-se o infrator às penalidades aplicáveis.
• A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo (Semdes) fica autorizada a regularizar a situação dos atuais comerciantes e prestadores de serviços que realizam suas atividades no local mencionado no art. 1º, mediante cadastramento e delimitação de espaço, desde que o interessado comprove, por meios idôneos, a ocupação do espaço anteriormente à publicação deste Decreto, ficando dispensada, neste caso, a submissão ao processo seletivo, por licitação.
Mais informações em breve, quando o decreto for publicado na íntegra.