Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis altera a Nota Explicativa do Decreto 14.345/21 alterando o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e comércio varejista de bebidas. A partir de hoje,27, esses locais podem funcionar até ás 23h. E, os shoppings atacadistas com funcionamento no horário de 8h às 18h, de segunda à sexta e aos sábados, de 8h às 16 horas, seguindo as medidas estabelecidas em nota técnica da Vigilância Sanitária.

Ainda, estes estabelecimentos deverão se responsabilizar por orientar e fiscalizar a proibição de pessoas em pé, ao redor das mesas e nas calçadas.

Também deverão observar o distanciamento de três metros entre pessoas (salvo ocupantes da mesma mesa), distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, proibição de juntar mesas e ocupação máxima de 4 pessoas por mesa.

Fica proibida a venda de produtos para consumo no local por clientes “em pé”, nos bares, lojas de conveniência e congêneres. Já o delivery é permitido 24 horas, proibida a retirada no local após as 23 horas.

Por fim, a Prefeitura de Divinópolis recomenda que as pessoas estejam em casa no horário compreendido entre 23h às 6h, transitando nas ruas somente quem estiver se deslocando para o trabalho.

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