Da Redação

A Secretaria Municipal de Saúde, UPA e SAMU divulgaram notas de esclarecimento após uma denúncia feita pela mãe de uma paciente, de 27 anos, atendida na UPA Padre Roberto, em Divinópolis, que teria sido transferida para uma unidade hospitalar, em Oliveira, após o falecimento.

A jovem, que morava no bairro Paraíso, deu entrada em estado grave no Hospital São Judas Tadeu na segunda-feira (15). No entanto, pela ausência de plano de saúde, foi encaminhada para a UPA.

A prefeitura afirmou que a paciente teve “total assistência multiprofissional durante o período que esteve na UPA, não tendo sido negligenciado nenhum tipo de atendimento ou realização de procedimentos cabíveis dentro da complexidade e disponibilidade de recursos que a unidade oferece”, informou.

A prefeitura afirmou que a paciente permaneceu na unidade cadastrada para transferência hospitalar para transferência hospitalar, e conforme deliberação, a regulação interna hospitalar nos casos da Rede de Urgência e Emergência são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, ou seja, o município não tem governabilidade para liberar o acesso dos pacientes aos leitos hospitalares.

O município informou ainda que a paciente foi transferida em estado grave na quinta-feira (18), pela Unidade de Suporte Avançado do SAMU e foi admitida em um hospital de referência, falecendo pouco tempo depois.

O SAMU informou que a transferência foi realizada por uma Unidade de Suporte Avançado da Base de Oliveira, que estava em Divinópolis após a transferência de um paciente de Santo Antônio do Amparo para a Sala Vermelha do Complexo de Saúde São João de Deus. “Ao chegar na UPA, o médico da equipe informou à Central de Regulação que se tratava de um caso grave, com necessidade de realizar a intubação da paciente e estabilizá-la para o transporte. Enviou também os dados vitais, que constam no prontuário da paciente, confirmando que a paciente estava viva e em condições de transporte. Saíram às 18h54 rumo à Oliveira e às 20h17 informaram a chegada no Hospital São Judas Tadeu. Portanto, não procedem as informações de que a paciente já estava em óbito e sem preparação adequada para deslocamento”, afirmou.

A Semusa reconheceu que a falta de leitos hospitalares é um problema crônico e grave na região, mas classificou a acusação como “descabida e desprovida de verdade”. Por fim, o município se solidarizou com a família e amigos.

O Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP), responsável pela gestão da UPA, também divulgou nota, informando que não foi negligenciado nenhum tipo de atendimento ou realização de procedimentos cabíveis dentro da complexidade e disponibilidade de recursos que a unidade oferece. A gestora reiterou o posicionamento do município e disse que assim como a prefeitura, não tem governabilidade na regulação de internação hospitalar em casos oriundos da Rede de Urgência e Emergência.

O CIS-URG Oeste informou que as unidade do SAMU não podem transportar cadáveres, cujo deslocamento só pode ser feito por carro funerário. Uma sindicância será aberta para avaliação da denúncia. “O Consórcio destaca que tem a ouvidoria que está à disposição de todos os cidadãos. O contato pode ser feito de segunda a sexta-feira, de 07h30 às 17 horas, através do número de telefone (37) 3690-3258, ou pelo site do CIS-URG Oeste, aba ouvidoria”, acrescentou.

Nota divulgada pela Prefeitura de Divinópolis

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público prestar esclarecimentos relativos à denúncia feita pela mãe de uma paciente atendida na UPA Padre Roberto Cordeiro Martins, de que sua filha teria sido transferida para uma unidade hospitalar após seu falecimento.

Neste momento de intensa dor da família, manifestamos nossa solidariedade em relação à perda de um familiar querido, mas, a bem da prevalência da verdade e da necessidade de tratarmos os problemas em suas matizes reais, que, por si, já são por demais gravosas, não podemos nos eximir de fazer os apontamentos necessários.

A paciente em questão teve total assistência multiprofissional durante o tempo que ficou na UPA 24h – Padre Roberto Cordeiro Martins, não tendo sido negligenciado nenhum tipo de atendimento ou realização de procedimentos cabíveis dentro da complexidade e disponibilidade de recursos que a unidade oferece.

A paciente permaneceu na unidade cadastrada no SUSFACIL para transferência hospitalar, e que conforme DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.941, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, a regulação de internação hospitalar para os casos oriundos da Rede de Urgência e Emergência é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde. Ou seja, o município de Divinópolis não tem governabilidade para franquear o acesso dos pacientes aos leitos hospitalares.

A paciente foi transferida em estado grave no dia 18 de março de 2024, pela Unidade de Suporte Avançado do SAMU e foi admitida no hospital de referência, falecendo pouco tempo depois de ser admitida.

Decerto que a falta de leitos hospitalares resolutivos em nossa região é um problema crônico e grave, que precisa ser urgentemente resolvido pelos entes responsáveis, para que unidades pré-hospitalares como a UPA não permaneçam com pacientes aguardando internação por dias. No entanto, a acusação feita é absolutamente descabida e desprovida de verdade, posto que tal expediente demandaria um concurso de instituições e atores (Prefeitura , Ibrapp, SAMU e hospital) dispostos a adotar condutas reprováveis e criminosas e isso, em absoluto, não encontra eco em nenhuma das instituições envolvidas no atendimento da paciente.

À família enlutada, prestamos nossas condolências e à verdade rendemos vênia.

Nota divulgada pelo IBRAPP

Em função de matéria veiculada na imprensa sobre o falecimento da Sra. Isabela Cristina Cordeiro, o IBRAPP primeiramente, presta condolências e se solidariza com a família, no entanto, é importante esclarecer os fatos.

Diante das graves acusações apresentadas pelo Divinews na tarde de hoje (19), o IBRAPP vem a público esclarecer que a paciente em questão teve total assistência multiprofissional durante o tempo que ficou na UPA 24h – Padre Roberto Cordeiro Martins, não foi negligenciado nenhum tipo de atendimento ou realização de procedimentos cabíveis dentro da complexidade e disponibilidade de recursos que a unidade oferece.

A paciente permaneceu na unidade cadastrada no SUSFACIL para transferência hospitalar, e que conforme DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.941, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, a regulação de internação hospitalar para os casos oriundos da Rede de Urgência e Emergência é da Secretaria Estadual de Saúde, nem o IBRAPP nem o município tem governabilidade para tal regulação. A paciente foi transferida em estado grave no dia 18 de março de 2024 pela Unidade de Suporte Avançado do SAMU.

O IBRAPP reitera que lamenta o ocorrido, se solidariza com a família e se coloca à disposição no que necessitar para maiores esclarecimentos.

Nota divulgada pelo SAMU

Na tarde desta sexta-feira, 19 de abril, a Diretoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência (CIS-URG Oeste) tomou conhecimento da denúncia feita pela mãe de uma paciente ao editor do Divinews, site de notícias de Divinópolis, a respeito de uma transferência realizada no dia 18 de março.

De acordo com o prontuário de atendimento, a Central de Regulação do SAMU recebeu, às 16h57, o pedido de transferência da paciente para o CTI do hospital de Oliveira. Foi empenhada a Unidade de Suporte Avançado da Base de Oliveira para realizá-la, uma vez que a referida ambulância já estava em Divinópolis, pois havia realizado uma transferência de Santo Antônio do Amparo para a Sala Vermelha do Complexo de Saúde São João de Deus.

Ao chegar na UPA, o médico da equipe informou à Central de Regulação que se tratava de um caso grave, com necessidade de realizar a intubação da paciente e estabilizá-la para o transporte. Enviou também os dados vitais, que constam no prontuário da paciente, confirmando que a paciente estava viva e em condições de transporte. Saíram às 18h54 rumo à Oliveira e às 20h17 informaram a chegada no Hospital São Judas Tadeu. Portanto, não procedem as informações de que a paciente já estava em óbito e sem preparação adequada para deslocamento. Ademais, o CIS-URG Oeste cumpre a Resolução RDC ANVISA nº 33, de 8 de julho de 2011, e da Lei Estadual no 15.758/2005, que determinam que o transporte de cadáveres só pode ser realizado em carro funerário específico para esse fim, de acordo com normas específicas vigentes.

O Consórcio destaca que tem a ouvidoria que está à disposição de todos os cidadãos. O contato pode ser feito de segunda a sexta-feira, de 07h30 às 17 horas, através do número de telefone (37) 3690-3258, ou pelo site do CIS-URG Oeste, aba ouvidoria. Ressalta também que será aberta uma sindicância para avaliação detalhada desta denúncia.

 

Fonte : Rádio Sucesso FM

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