Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.275, estabelece medidas sanitárias para realização de velórios e para o transporte coletivo de passageiros durante a Onda Roxa do Minas Consciente.
A ação levou em consideração a elevada taxa de transmissibilidade do novo coronavírus no município, bem como a alta pontuação relativa ao grau de risco atribuída à Microrregião de Divinópolis e, ainda, a classificação de todo o Estado de Minas Gerais na “Onda Roxa”, do Plano Minas Consciente.
Velórios
Para a realização de velórios, além das medidas sanitárias recomendadas, como distanciamento mínimo de três metros entre os indivíduos, uso de máscara facial, higienização das mãos, dentre outras, outras medidas deverão ser observadas.
Morte não Covid-19 : realização das cerimônias em locais ventilados; permanência no local do velório fechado de no máximo 10 pessoas; duração máxima de 4h; sepultamento até as 17h e proibição de velório de 17h às 6h. Recomenda-se que pessoas consideradas como integrantes de grupos de risco NÃO participem de velórios.
Morte por Covid-19: Deve ser realizado o sepultamento diretamente, sem velório.
Transporte coletivo
Transporte Coletivo: ocupação máxima por até 10 passageiros em pé, além da ocupação total dos assentos; os veículos devem passar por desinfecção e higienização entre cada viagem; o acesso de pessoas que não estejam usando máscara deve ser restringido; uso obrigatório de máscara de proteção facial por motoristas e auxiliares de viagem.
Idosos nos ônibus: Os idosos que tem direito ao transporte gratuito devem utilizar o serviço somente de 10h às 16h. É fundamental que as pessoas idosas, somente utilizem o transporte coletivo se for extremamente necessário, enquanto o município se encontrar classificado na “Onda Roxa”.
O documento prevê ainda as medidas cabíveis em caso de descumprimento e em caso de reincidência de autuação por descumprimento de medidas sanitárias.