Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis, através da publicação do Decreto nº 14.168, estabelece o calendário escolar para o ano de 2021 na Rede Municipal de Ensino.

Este decreto estabelece que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) deverá dar continuidade ao Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (REAPNP), em caráter excepcional, ou adotar modelo de ensino híbrido durante o ano letivo de 2021. Esta estratégia constará em orientação emitida posteriormente pela Semed.

Em 2021, os recessos escolares, na Rede Municipal de Ensino, acontecerão nos dias: 15 a 17 de fevereiro, 1º de abril, 31 de maio, 2 a 4 de junho, 6 de setembro, 11 a 15 de outubro; além de 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021. Serão feriados, nacionais e/ou municipais, os dias: 1º de janeiro, 2 e 21 de abril, 1° de maio, 1 e 3 de junho, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro, 8 e 25 de dezembro.

O documento prevê ainda seis dias destinados às reuniões ordinárias do Conselho Escolar, e outros para comemoração de datas previstas em lei como a realização da Semana da Educação Infantil, no período de 22 a 28 de agosto; de atividades pela Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, que é comemorada na última semana de agosto; atividades pelo Dia Mundial da Alimentação que deve acontecer de 18 a 22 de outubro e ainda a Semana de Educação para a Vida de 16 a 20 de novembro. Os sábados letivos poderão ser destinados às atividades, escolares regulares ou festivas, tais como: Aniversário da Escola, Mobilização Social, Feira de Ciências, Festa Junina e outros.

O Calendário Escolar para o ano letivo de 2021, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela Comunidade Escolar, discutido com os servidores, estudantes e pais das crianças/estudantes, aprovado pelo Conselho Escolar e ter ampla divulgação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação homologar e supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas. Ele deve ser construído coletivamente entre as unidades escolares, resguardando-se o interesse das crianças/estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino devem constar as seguintes datas e programações:

– Férias escolares: 4 de janeiro a 2 de fevereiro e 19 de julho a 2 de agosto de 2021

– Início do ano escolar: 3 de fevereiro de 2021

– Início do ano letivo: 8 de fevereiro de 2021

– Dias escolares, sendo: cinco dias comuns a todas as unidades escolares que são de 3 a 5 de fevereiro e, 20 e 21 de dezembro de 2021; além de três dias a serem definidos a critério da unidade escolar; e ainda, o dia 18 de setembro para o Projeto Minha Cidade Lê.

– Término do ano letivo: 17 de dezembro

– Término do ano escolar: 21 de dezembro

– Dias destinados à recuperação final: 20 e 21 de dezembro

Carga Horária

O Calendário Escolar da Educação Infantil deve prever o mínimo de 200 dias letivos e carga horária anual de 800 horas, com quatro horas diárias de aulas, acrescidas ainda, de 30 minutos do recreio/merenda.

Já o Calendário Escolar do Ensino Fundamental deve prever o mínimo de 200 dias letivos e carga horária anual de 833 horas e 20 minutos, com quatro horas e 10 minutos diários de aulas, acrescidas ainda, de 20 minutos do recreio/merenda.

Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o Calendário Escolar, deve prever o mínimo de 160 dias letivos e 40 dias de planejamento para o professor, distribuídos ao longo do ano escolar. A carga horária anual presencial oferecida será de 480 horas e a carga horária anual não presencial oferecida pelo EJA será de 320 horas.

Mais detalhes sobre o Calendário Escolar da Rede Municipal deve ser consultado na íntegra do referido decreto que está publicado na edição desta sexta-feira (29/01), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros que pode ser encontrado neste link http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ .

 

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