Prefeitura esclarece projeto de lei sobre multas do transporte coletivo

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Da Redação

 

A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), esclarece a população divinopolitana o que é o projeto de Lei nº 020/2023, que altera a Lei nº 3.230/92 responsável por consolidar a legislação municipal sobre o transporte coletivo de passageiros. A lei foi alterada na parte em que trata sobre as penalidades que serão aplicadas pelo município em caso de descumprimento ou cumprimento irregular das normas nele estabelecidas. Com as mudanças efetuadas ficou decidido que em casos de infrações leves, o prestador do serviço de transporte coletivo pagará duas vezes o valor estipulado pela Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFMD), que tem o valor de R$ 97,02. Em casos que a infrações forem consideradas pelos fiscais como média o valor a ser pago pelos infratores será de quatro vezes o UPFMD e nos casos em que a infração for apontada como grave o montante que deverá ser desembolsado para quitar a multa será de seis vezes o UPFMD. Além dessas punições, o projeto afirma que a execução do transporte coletivo por pessoas física ou jurídica, sem a autorização do município será penalizado no valor de 10 UPFMD. O projeto de lei ainda estabelece normas sobre a Notificação de Autuação e Penalidade (NAP), que “é o instrumento de aplicação de multa no qual é descrita a infração e delimitado o fato que será objeto de apuração no processo de defesa”, cujo prazo de emissão, pelo agente de fiscalização, será de cinco dias úteis. Vale destacar que o projeto surgiu da necessidade de fixar os valores para multas previstas na Lei nº. 3.230/92, a considerar que por ocasião da aprovação do projeto de lei 009/2021 os valores foram reduzidos graças à emenda parlamentar, de modo a comprometer o intuito essencial da multa, em seu caráter pedagógico. Deve ser esclarecido que o intuito da Administração, ao fixar multa para determinadas transgressões, como no caso, para a concessionária que executa o serviço de transporte público coletivo, não é de obter recursos vertidos ao cofre público, mas sim desestimular a prestadora de serviços quanto à prática de conduta contrária à lei e que possam representar prejuízos à qualidade do serviço. Diante dos valores previstos antes do projeto de lei 020/2023, por se tratarem de valores ínfimos, a multa se revelava pequena e, assim, incapaz de representar para a prestadora do serviço uma eficiente advertência para impedi-las de realizar práticas transgressoras. A Prefeitura destaca que o aumento do valor das multas a serem pagas, visa que os prestadores avaliem bem se vale a pena cometer condutas irregulares, passíveis de penalização mediante multa. Com isso objetivo e de que o serviço melhore de qualidade, pois se não houver transgressão às normas, o serviço será eficiente e não haverá multas e o maior beneficiado com tal cenário será o usuário do serviço público de transporte coletivo.

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