Prefeitura define fluxo em caso de morte natural em domicílio

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Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis definiu, após várias reuniões de alinhamento, em conjunto com o Serviço Municipal de Luto (SML), juntamente com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o fluxo de atendimento em caso de morte natural em domicílio no município. Esse alinhamento se faz necessário para se ter mais agilidade no atendimento.

Inicialmente, ao ligar para o Samu e informar sobre o possível óbito, o serviço faz o monitoramento remoto. Quando não é confirmada a morte, o Samu encaminha a vítima. Entretanto, caso seja confirmado o óbito, presencialmente, imediatamente é emitida uma Declaração de Óbito (DO) pelo Samu e o SML pode ir até a residência retirar o corpo.

Se o médico não for até o local, o Samu aciona o SML. Se o corpo tiver sinais de violência, a Polícia Militar é acionada e encaminha o processo para a Polícia Civil de Divinópolis. Caso contrário, a família assina um termo de responsabilidade do SML, esclarecendo que está ciente sobre a morte e assumindo total responsabilidade sobre a solicitação da remoção. Logo em seguida, o Serviço de Luto encaminha a vítima para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e lá é emitida a Declaração de Óbito.

O responsável pela solicitação precisa acompanhar a remoção até o local da DO com os seguintes documentos do falecido: cópias da certidão de nascimento ou de casamento, certidão de óbito do cônjuge (se houver), CPF e identidade, comprovante de endereço, prontuário médico (caso seja assistido pelo Serviço de Atendimento Domiciliar). Já o representante deve apresentar os documentos: cópias do CPF e identidade e um documento que comprove o grau de parentesco com o falecido.

Desta forma, fica esclarecido que todos os procedimentos estão sendo realizados dentro da legalidade, com isonomia, eficiência e respeito.

 

 

 

 

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