Prefeitura de Divinópolis anula contrato de concessão de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Copasa

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Companhia já foi oficializada e tem cinco dias para apresentar recurso administrativo

Da Redação

Depois de seguidas queixas de consumidores pela má prestação de serviços, atraso na construção das estações de tratamento de esgoto, cobrança irregular de serviços não prestados, a Prefeitura de Divinópolis declarou nulo o processo licitatório, com dispensa de licitação, que contratou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a prestação de serviços de tratamento de esgoto e abastecimento de água em Divinópolis. Também foi declarado nulo o Contrato Programa 1053673, assinado pelo então prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), o governo do Estado, na época representado pelo então governador Antônio Anastasia (PSDB), e a Copasa.


Pelo contrato, a Copasa teria por 30 anos a concessão dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário, isenta de todos os impostos e tarifas municipais.

Em agosto desse ano, a Prefeitura de Divinópolis nomeou a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para analisar o contrato firmado com a companhia. Durante sua vigência, a Comissão verificou a regularidade do contrato, principalmente em relação a planejamentos, prazos e obrigações contratuais, observando possíveis irregularidades no sistema de abastecimento de água e do serviço de coleta de esgoto.

Com base nos levantamentos feitos pela Comissão foi instaurado um processo administrativo para avaliar as possíveis medidas a serem adotadas. Na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios, a Prefeitura publicou o extrato da decisão “declarando nulo o Processo Administrativo Licitatório n.º337/2011, Dispensa de Licitação nº.108/2011 e o Contrato Programa nº. 1053673, firmado entre a Copasa e o Município de Divinópolis”. A Prefeitura informou que foram rejeitadas todas as alegações da defesa da Copasa, que terá cinco dias úteis para apresentar recurso administrativo.

Veja a transcrição do Extrato da Decisão publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO – EXTRATO DA DECISÃO NO PAD CGM Nº. 001/2021.

EMPRESA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG.

A Comissão instituída nos autos do PAD em referência torna público o extrato da decisão final do processo do Senhor Controlador Geral do Município, Diôgo Andrade Vieira, em que: “acatando integralmente o Relatório Conclusivo da Comissão nomeada nos presentes autos e pelas razões acima expostas, rejeita a defesa e todas as alegações apresentadas pela COPASA e declarando nulo o Processo  Administrativo Licitatório n.º337/2011, Dispensa de Licitação nº. 108/2011 e o Contrato Programa nº. 1053673, firmado entre a COPASA e o Município de Divinópolis”.

Fica notificada a empresa, nas pessoas de seus procuradores, Marcello Corrêa da Cunha Medeiros, OAB/MG nº. 152.410, e, Rafael Eugênio dos Santos Quirino, OAB/MG nº. 119.835, para, querendo, apresentar recurso administrativo em face da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido à autoridade máxima municipal, o

Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Gleidson Gontijo de Azevedo, para decisão em último grau administrativo.

Divinópolis – MG, 28 de dezembro de 2.021.

Presidente da Comissão PAD nº. 001/2021,
RENATA JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS.

Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:12424F20

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

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