Prefeitura anuncia cumprimento da Lei para beneficiar atingidos pelas chuvas

Lei estabelece IPTU Solidário e cota básica para proprietários de imóveis danificados, garantindo suporte imediato às vítimas da situação de emergência
Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis, através do Gabinete do Prefeito, comunica à população que a Lei Complementar 164/2012, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, de 02 de dezembro de 1998, será rigorosamente cumprida, tendo em vista que a situação de emergência foi reconhecida pelo Governo Federal.

A referida lei trata do pagamento do IPTU e das taxas relacionadas, estabelecendo a cota básica única e social para os contribuintes especificados.

Com a sanção desta lei, foi instituído o “IPTU Solidário”, que visa oferecer suporte aos cidadãos que foram diretamente atingidos pelas chuvas que culminaram na declaração de situação de emergência.

De acordo com o Art. 5º A, o Poder Executivo está autorizado a estender os benefícios da Cota Básica Única e Social aos proprietários de imóveis residenciais que tenham sofrido danos estruturais significativos ou que se tornaram inabitáveis em decorrência das chuvas.

Para ter acesso a esses benefícios, os contribuintes devem atender aos seguintes requisitos:

I – Ser proprietário de imóvel residencial que tenha sofrido danos estruturais de grande monta ou que se tornado inabitável;
II – Comprovar a condição mencionada no inciso anterior por meio de registro formal emitido por órgão integrante do Sistema de Defesa Civil;
III – Enquadrar-se no prazo de chamamento definido em decreto regulamentar.

É importante ressaltar que o benefício será concedido pela autoridade fazendária somente após a certificação do preenchimento dos requisitos pela Defesa Civil Municipal.
Um decreto regulamentando a referida lei será publicado nos próximos dias para que as pessoas se informem sobre os procedimentos necessários para acessar os benefícios previstos nesta lei.

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