A referida lei trata do pagamento do IPTU e das taxas relacionadas, estabelecendo a cota básica única e social para os contribuintes especificados.
Com a sanção desta lei, foi instituído o “IPTU Solidário”, que visa oferecer suporte aos cidadãos que foram diretamente atingidos pelas chuvas que culminaram na declaração de situação de emergência.
De acordo com o Art. 5º A, o Poder Executivo está autorizado a estender os benefícios da Cota Básica Única e Social aos proprietários de imóveis residenciais que tenham sofrido danos estruturais significativos ou que se tornaram inabitáveis em decorrência das chuvas.
Para ter acesso a esses benefícios, os contribuintes devem atender aos seguintes requisitos:
I – Ser proprietário de imóvel residencial que tenha sofrido danos estruturais de grande monta ou que se tornado inabitável;
II – Comprovar a condição mencionada no inciso anterior por meio de registro formal emitido por órgão integrante do Sistema de Defesa Civil;
III – Enquadrar-se no prazo de chamamento definido em decreto regulamentar.
É importante ressaltar que o benefício será concedido pela autoridade fazendária somente após a certificação do preenchimento dos requisitos pela Defesa Civil Municipal.
Um decreto regulamentando a referida lei será publicado nos próximos dias para que as pessoas se informem sobre os procedimentos necessários para acessar os benefícios previstos nesta lei.