Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis publicou na edição desta terça-feira, 16, do Diário Oficial, a Lei nº 8.800, de 15 de março de 2021, que altera dispositivos em dezoito leis municipais que regem a doação de imóveis que tratam da doação de imóveis do município para terceiros.

A Lei nº 8.800/2021 amplia o prazo para que as instituições donatárias possam providenciar a lavratura da escritura, uma vez que a mudança de titularidade ficou vedada, principalmente, pelos impedimentos trazidos da lei eleitoral.

Com a publicação da Lei nº 8.800/2021, as instituições donatárias deverão atentar para o cumprimento das exigências a fim de não perderem o direito de propriedade dos respectivos imóveis.

 

 

 

 

 

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