Da Redação
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam) estabeleceu a relação de documentos, procedimentos e prazos necessários nos processos administrativos de licenciamento ambiental. A Portaria nº 010, com as novas regras, foi publicada nesta quarta-feira (07/07) no Diário Oficial dos Municípios.
A nova portaria estabelece a necessidade de racionalização dos procedimentos de licenciamento para implantar um sistema de licenciamento moderno e dinâmico.
O prazo para análise da Licença Prévia (LP) é de 90 dias, contados a partir da data de protocolo dos documentos requeridos para o licenciamento ambiental. Já quando for a Licença de Instalação (LI), o prazo previsto para sua análise será de 60 dias, contados a partir da data de apresentação dos documentos para o licenciamento ambiental.
Se for a Licença Concomitante Prévia (LP) e de Instalação (LI), o prazo previsto para sua análise será de 60 dias. Quando se tratar de Licença de Operação pleiteada em licenciamento ambiental, o prazo previsto para análise técnica será de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento.
Para a Licença de Operação Corretiva (LOC) o prazo previsto para análise técnica é de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento e do Termo de Compromisso. Já a autorização para intervenção e/ou regularização em Área de Preservação Permanente (APP), o prazo previsto para análise técnica será de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento.
Também foi estabelecido prazo previsto para autorização de movimentação de terra e corte de árvore imune de 30 dias contados a partir da apresentação do requerimento.
— A portaria foi necessária para estabelecer prazos. Hoje é imprescindível estabelecer os procedimentos previstos para atender a demanda dos usuários dos serviços públicos com eficiência e não travar o desenvolvimento da cidade — destacou o secretário de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana, Ezequiel Cilas Rodrigues.
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