Da Redação

 

Em Divinópolis, região Centro-Oeste do estado, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu as investigações referentes ao atropelamento de um ciclista, de 29 anos, ocorrido no dia 11 de agosto. O motorista, de 39 anos, foi indiciado por homicídio doloso, omissão de socorro, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente.

 

O atropelamento ocorreu no km 126 da MG-050, em Divinópolis, quando o motorista embriagado, em alta velocidade e realizando ultrapassagens perigosas, invadiu a faixa de segurança e atingiu a bicicleta da vítima, arremessando-a a cerca de 46 metros.

 

Após o acidente, o motorista fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que foi socorrida por bombeiros militares e levada a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O laudo pericial indicou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, provocado por meio contundente em decorrência do acidente.

 

Apreensão do veículo

 

Durante as investigações, o condutor foi identificado e verificou-se que, após o acidente, ele foi para uma residência no bairro São José, onde não foi permitido que guardasse o veículo. Ele deixou o carro estacionado em via pública e retornou para casa usando um serviço de transporte por aplicativo. No dia seguinte, ele contratou um guincho e levou o veículo para a casa da mãe, no bairro Jardinópolis, onde o carro foi localizado e apreendido pelas polícias Civil e Militar.

 

No dia 13 de agosto, o investigado se apresentou na delegacia e prestou depoimento, admitindo que conduzia o veículo no dia do acidente. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica e afirmou ter fugido por medo de ser hostilizado.

 

Indiciamento

 

— Após a análise de todos os elementos probatórios produzidos, como depoimentos, declarações e perícias, restaram evidenciadas a dinâmica do acidente, as circunstâncias, a materialidade, além da autoria, em tese, dos crimes de homicídio com dolo eventual, praticado na direção de veículo automotor; condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool; omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito; e evasão do local do acidente, com o intuito de fugir às responsabilidades que poderiam ser atribuídas — informou o delegado responsável pelo inquérito policial, Anderson Vicente de Sousa.

 

O inquérito foi concluído e remetido à Justiça.

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