Da Redação
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, através do Decreto n° 14.300, estabelece novas medidas para auxiliar os contribuintes, devido ao cenário epidemiológico de enfrentamento a Covid-19, foi prorrogado por 90 dias o pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de limpeza urbana.
As parcelas que ainda não foram quitadas, podem ser adiadas por três meses, desta forma, a que venceria no próximo dia 22 de abril, passa a vencer no dia 22 de julho, e assim sucessivamente.
Para adiar o tributo, o cidadão deve entrar no site oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, ir na opção cidadão, emissão de IPTU e imprimir a guia. Além disso, o interessado também pode procurar o Centro de Atendimento ao cidadão, localizado na avenida Getúlio Vargas, número 121. Para mais informações entrar em contato com o número 3229-6529.
Referente aos débitos de cota única e a primeira parcela, vencidos em 22 de março de 2021 e não prorrogados, podem ser recolhidos por guia própria, com os acréscimos legais até o dia 30 de dezembro de 2021.
Além do adiamento das parcelas, a instauração de novos procedimentos de cobrança por meio de ações executivas fiscais ou protestos extrajudiciais, também serão suspensos por três meses, assim como o encaminhamento das certidões da dívida ativa para cartórios e a abertura de procedimentos de exclusão de parcelas em atraso.
De acordo com o Secretário Municipal da Fazenda, Gabriel Vivas, a prorrogação das parcelas foi necessário nesse momento de pandemia.
— Fizemos um estudo das providências de natureza tributárias que poderiam ser tomadas como uma forma de alívio para o contribuinte, devido a esse momento tão conturbado que estamos vivendo — concluiu.