Proibição se dá em atendimento a recomendação expressa do Comitê Estadual

Foto : Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis publica na próxima segunda-feira, dia 21, o Decreto N° 14.076, que gera alterações em estabelecimentos alimentícios, como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e semelhantes. O decreto entra em vigar na data de publicação.

O motivo para a restrição é o aumento dos índices epidemiológicos de Covid-19 em Divinópolis, principalmente os leitos de UTI, que registram no momento os piores índices desde o começo da pandemia, em março.

Segundo o Decreto, estes lugares poderão funcionar de 5h às 23h, todos os dias da semana. O consumo de bebidas alcoólicas no interior dos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação fica proibido durante todo o horário de funcionamento. Outra determinação é a limitação da junção de duas mesas, com no máximo seis cadeiras. Para efeito da proibição estabelecida no decreto, as mesas e cadeiras dispostas nas calçadas são consideradas como parte dos estabelecimentos comerciais referidos.

Ainda continua proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 23h, inclusive na modalidade de entrega em domicílio (delivery) ou para a retirada no local. Os “shopping centers” deverão controlar o acesso de pessoas ao seu interior por meio de senhas, não podendo o número de frequentadores ultrapassar os limites definidos nos protocolos sanitários da Vigilância Sanitária.

Em caso de descumprimento das normas sanitárias, o estabelecimento será severamente penalizado com interdição imediata do local, além de multa entre 50 e 100 UPFMD (Unidade-Padrão Fiscal do Município), isto é, entre R$ 3.997,50 e R$ 7.995,00.

Denunciar

Para denunciar irregularidades em relação as medidas de segurança, o cidadão poderá abrir chamado pelo AppDivinópolis, selecionando a aba “Coronavírus”. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas de aplicativos para celular.

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