Novo decreto determina regras nos pontos turísticos de Carmo do Cajuru

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Da Redação

Foi publicado hoje,  dia 29, o decreto 1.456/2020, que disciplina medidas complementares para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus. Com a publicação do documento, fica terminantemente proibido no âmbito do município de Carmo do Cajuru, a realização de festas, eventos ou recepções em casas de locação, ou demais imóveis particulares, com qualquer número de pessoas.

Barragem

Além disso, fica proibida a utilização da orla da barragem de Carmo do Cajuru em toda sua extensão, em especial o Retiro do Lago para a prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas, bem como locação de ranchos e sítios com finalidade turística ou recreativa. O acesso às entradas na região do Retiro do Lago fica restrito ao trânsito local.

No caso de descumprimento das regras impostas no documento, deve o município se valer do seu poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da lei, sujeitando o infrator nas penalidades previstas na Legislação Municipal, bem como a Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar apoio da Polícia Militar, em caso de descumprimento deste Decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

O proprietário do imóvel em que for constatado o descumprimento das normas relativas à saúde pública, bem como dispositivos deste Decreto, responde solidário e cumulativamente àquele que detém legalmente a sua posse.

A Prefeitura de Carmo do Cajuru por meio da Secretaria Municipal de Saúde, ressalta a importância do uso de máscara, álcool em gel e o distanciamento social.

Acesse o decreto completo em: https://bit.ly/2WRl0gn

 

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