Da Redação
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana publicou a Portaria nº 009, nesta quarta-feira (07/07), no Diário Oficial dos Municípios, estabelecendo procedimentos para atender com eficiência a aprovação de projetos arquitetônicos de Divinópolis.
Conforme a publicação, é necessário a adequação, modernização e dinamização da tramitação das análises e desburocratizar a abertura de novos empreendimentos na cidade.
Os empreendedores interessados em abrir uma empresa em Divinópolis encontrarão mais agilidade. Caso toda a documentação exigida estiver de acordo com as normas, em 20 dias o novo negócio pode ser aberto. Se tiver correções, o prazo pode ser até de 70 dias. Outra novidade é a limitação das análises dos projetos. Agora, as reanálises ficaram em quatro, antes podia chegar até 14.
Conforme a publicação, a certidão de vistoria em lotes edificados terá validade de 180 dias para edificações a serem construídas em lotes onde já existam uma ou mais edificações, para obras já iniciadas sem aprovação de projeto.
Já para edificações já aprovadas, que serão acrescidas, decrescidas ou modificadas serão 365 dias para obras que já estejam concluídas. Não será exigida nova certidão de vistoria fiscal quando o vencimento da certidão inicial ocorrer com o processo de aprovação devidamente protocolado junto ao município.
— Todas essas ações visam a contribuição da pasta no desenvolvimento econômico e sustentável de Divinópolis, otimizando os processos e garantindo aos analistas, técnicos da área e empreendedores maior agilidade e eficiência em suas demandas, dada a pujança do setor da construção civil na cidade — destacou o secretário de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana, Ezequiel Cilas Rodrigues.