Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam), faz novos esclarecimentos a respeito da Clínica Dra. Lorena Marcondes.
Primeiramente, é importante destacar que é MENTIROSA a afirmação de que a Clínica Dra. Lorena Marcondes “NUNCA entrou com pedido de Alvará Sanitário na Prefeitura”. É MENTIROSA também a afirmação de que a “Licença Prévia Facilitada é baseada em dois decretos”, esta licença é baseada em uma LEI, que é a de nº 8.770 de outubro de 2.020, e os decretos posteriores à lei, apenas prorrogam a validade da referida licença, uma vez que, está em tramitação, legislação municipal que regulamenta os quesitos de acessibilidade no município para cumprimento da Legislação Federal 10.098/2.000 e posteriores legislações que tratam do assunto. Contudo, esclarecemos que a legislação, bem como os decretos supracitados, atende todos os estabelecimentos, e TAMBÉM os estabelecimentos de saúde. Foram contemplados pela referida lei mais de 3.376 estabelecimentos, até 25 de maio de 2.023, sendo eles, comerciais, industriais, prestadores de serviço, etc. Outro ponto importante a ser esclarecido é que a Lei nº 8.770 dispõe sobre a licença prévia para funcionamento dos estabelecimentos que especifica em imóveis e edificações que necessitam de adequações quanto aos requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor, para obtenção de “Alvará de Localização e Funcionamento”, institui a certidão de acessibilidade e dá outras providências. No Artigo 5º desta lei diz que “para os imóveis que já estejam com as adequações de acessibilidade realizadas em conformidade com a legislação e normas vigentes, o interessado deverá requerer a certidão de acessibilidade, apresentando a documentação constante dos incisos 1º ao 3º”. Isso quer dizer que, não há impedimento para liberação da licença prévia facilitada para nenhum estabelecimento que o requerer, desde que, ele apresente toda a documentação, como por exemplo, constituição da empresa, AVCB (obrigatório) e outros, quando necessário, dependendo da atividade. Salientando ainda que, para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, TODOS os estabelecimentos deverão estar de posse da certidão de acessibilidade, conforme preconiza a Lei 8.770. O prédio onde está localizado a Clínica Dra Lorena Marcondes, apesar de ser em uma construção nova, visivelmente com acessibilidade, NÃO POSSUI a certidão de acessibilidade que deve ser emitida pelo município, atestada por um profissional habilitado com CREA, ART, RRT, etc. De acordo com a Diretoria de Vigilância em Saúde, para se ter o “Alvará de Localização”, que hoje é denominado “Licença Prévia Facilitada”, por se tratar de estabelecimento classificado como “Risco3”, de acordo com a RDC 7.426/2.021, o estabelecimento deverá ter seu projeto arquitetônico aprovado para ter a “Licença Prévia Facilitada”, além de outros documentos, conforme lista disponibilizada no site da Prefeitura. A Clínica Dra. Lorena Marcondes teve seu projeto arquitetônico aprovado através do “Parecer Técnico de Aprovação nº 054/2021, de 7/7/2.021”. Com o projeto aprovado, o estabelecimento entrou com a documentação necessária para a requisição da “Licença Prévia Facilitada”. A “Licença Prévia Facilitada” da Clínica Dra. Lorena Marcondes foi concedida no dia 14 de julho de 2021. Imediatamente, um dia após receber a aprovação do seu projeto arquitetônico, dia 8 de julho de 2021, a empresa protocolou na Vigilância em Saúde, os documentos necessários para a concessão do “Alvará Sanitário”, através do Protocolo nº 9883. No dia 15 de julho de 2021, fiscais sanitários compareceram à empresa para fazer acompanhamento de melhorias e, nesta oportunidade, lavraram um relatório de inspeção sanitária, solicitando algumas adequações, dentre elas, apresentar a “Licença Prévia Facilitada” (antigo Alvará de Localização). Esclarece-se que NÃO EXISTE uma “Licença Prévia Sanitária” e sim que, a “Licença Prévia Facilitada” que tem o mesmo valor do “Alvará de Localização e Funcionamento”, que é pré-requisito obrigatório para obtenção do “Alvará Sanitário”. O “Alvará Sanitário” da Clínica Dra Lorena Marcondes foi deferido no dia 13 de outubro de 2021, com validade de 1 ano. Importante frisar que, a atividade liderada para o referido estabelecimento, tanto para a Licença Prévia Facilitada quanto para o Alvará Sanitário, foi para “Atividade de estética e serviços de cuidados com a beleza, atividades de ensino de estética”. Quaisquer atividades exercidas, além destas que foram liberadas, são de responsabilidade da profissional responsável, bem como dos conselhos inerentes às atividades. O presente esclarecimento é técnico, a Prefeitura não se posiciona em relação aos atos cometidos pela Dra. Lorena, que está a cargo da justiça para o devido julgamento legal.