Ministro do STJ nega liminar para suspender medidas cautelares contra Lorena Marcondes
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar que buscava revogar as medidas cautelares impostas a biomédica Lorena Marcondes, indiciada pela morte da paciente Íris Martins, em maio de 2023. A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin, na última sexta-feira (17) e publicada nesta terça-feira (21).
A defesa de Lorena Marcondes alegou que as restrições impostas à biomédica, como o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de exercer sua profissão, comprometem sua vida familiar e financeira, afetando diretamente o sustento de sua família.
A acusada argumentou ainda que as medidas são desproporcionais e que já se passaram mais de 90 dias desde a imposição das restrições, sem demonstração concreta de necessidade para mantê-las. Além disso, destacou que o processo judicial já ultrapassa dois anos, configurando, segundo a defesa, excesso de prazo para formação da culpa.
No pedido ao STJ, os advogados de Lorena pediram a suspensão do recolhimento domiciliar noturno em caso de comprovação de atividades profissionais ou acadêmicas, além da limitação de proibições relacionadas às redes sociais e ao exercício de sua atividade biomédica.
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin considerou que não havia elementos urgentes para justificar a intervenção imediata do STJ e ressaltou que o mérito do recurso será analisado posteriormente pela ministra relatora, Daniela Teixeira, na Quinta Turma.
A reportagem procurou a defesa de Lorena, que informou que irá se posicionar após a análise do mérito do habeas corpus