Da Redação
O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu uma ação ajuizada pela Copasa e determinou a suspensão da licitação que definiria uma nova empresa concessionária que assumiria o serviço de tratamento de esgoto e fornecimento de água em Divinópolis.
No entender do magistrado a decisão, se baseia em alguns itens do edital da licitação, como exigência de investimento na proteção de mananciais, hoje sob responsabilidade da Copasa.
O recurso foi impetrado no Tribunal de Justiça, após o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública de Divinópolis ter negado a ação da companhia.
A partir da decisão do desembargador, a Copasa segue como a concessionária do serviço de água e esgoto em Divinópolis.
O processo licitatório foi aberto pela prefeitura que a partir de agora, deverá protocolar novo recurso para procurar reverter a decisão.
De acordo com o edital publicado Diário Oficial dos Municípios Mineiros no fim de maio deste ano, a abertura dos envelopes estava prevista para o dia 23 de julho, às 9h.