Da Redação

Sobre o afastamento do juiz Ather Aguiar o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) se pronunciou em nota :
” Na noite da quinta-feira passada, dia 22 de junho de 2023, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais recebeu expediente oficial da Direção do Foro da comarca de Divinópolis, com denúncias versando sobre possíveis desvios funcionais praticados por servidor comissionado e Juiz de Direito.
Na manhã do dia seguinte, sexta-feira, dia 23/06, Juízes e Juízas Auxiliares da Corregedoria promoveram a tomada dos depoimentos das denunciantes e de testemunhas, que confirmaram as denúncias formalizadas na Direção do Foro da comarca de Divinópolis.
Em face da gravidade dos fatos constantes dos depoimentos colhidos na Corregedoria-Geral de Justiça, imputados em desfavor de Juiz de Direito da comarca de Divinópolis e de seu assessor, no estrito exercício das funções disciplinares atribuídas ao Corregedor-Geral de Justiça e em consonância com a legislação e as normas que regem a matéria, foi encaminhada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – na primeira sessão possível, realizada nesta quarta-feira, – a proposição de afastamento cautelar do magistrado investigado, na forma do disposto no artigo 15, §1º, da Resolução n. 135/2001, do Conselho Nacional de Justiça, até a decisão final do processo investigativo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em sessão virtual realizada no dia 28/06, à unanimidade, acolheu a proposta do Corregedor-Geral de Justiça, decretou o afastamento preventivo do magistrado investigado e abriu prazo para defesa prévia à proposição de instauração de processo administrativo disciplinar, nos moldes do artigo 14, da Resolução n. 135/2001, do Conselho Nacional de Justiça.
O processo, que é sigiloso, seguirá sob o rito do contraditório e da ampla defesa.
A Corregedoria-Geral de Justiça, no dia 28/06, também instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor do assessor de juiz, determinando o seu afastamento preventivo do exercício das funções do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento nos artigos 296 e 297, da Lei Complementar estadual nº 59/2001.
Igualmente, o processo administrativo disciplinar é sigiloso e seguirá sob o rito do contraditório e da ampla defesa”.

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