Direitos do trabalhador temporário: contratações de fim de ano precisam estar dentro da lei

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Direitos do trabalhador temporário: contratações de fim de ano precisam estar dentro da lei

 

Da Redação

 

Fui contratado para um serviço temporário de fim de ano. Quais são os meus direitos? Esta é a época em que essa pergunta ecoa pelos corredores das empresas contratantes. Para dirimir essa e outras dúvidas, os advogados se debruçam sobre as leis trabalhistas para garantir que o trabalhador tenha seus direitos assegurados.

Um dos principais questionamentos é sobre a jornada de trabalho, visto que é um período historicamente de muita dedicação, com horários de comércio especiais para atender a demanda de compras de presentes. A jornada é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT válidas para o trabalhador regular e para o temporário. Na prática, o funcionário pode realizar oito horas diárias, podendo ser estendidas duas horas extras diárias, desde que essas duas horas sejam pagas como “hora extra”.
— As horas extras recebem um valor diferente das horas regulares trabalhadas. Elas devem ser acrescidas de, no mínimo, 20% do valor da hora diária convencional. Por exemplo: se o trabalhador recebe R$ 10 por hora trabalhada, mesmo sendo no contrato temporário, ele deve receber R$ 12 pela hora a mais — explica o professor de Direito da Faculdade Una de Bom Despacho e Divinópolis, integrante do Ecossistema Ânima, Dr. Hernando Fernandes Silva.O advogado e professor explica ainda que o trabalhador temporário goza de todos os benefícios oferecidos pela empresa como alimentação, vale-refeição, direito de proteção à saúde,vale-transporte,  higiene, plano odontológico e todo e qualquer benefício extra-salário.
O contrato de trabalho temporário é uma possibilidade para determinados momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda. É bastante utilizado nos períodos que demandam complementação no quadro de funcionários, como nas datas sazonais como Natal, Ano Novo e Carnaval. Por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais. Dessa forma, elas evitam falhas e eventuais penalizações em ações movidas pelos trabalhadores afetados.
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