Da redação

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.291, mantém o município na Onda Roxa e reforça regulamentações de medidas preventivas ao coronavírus.

Para a elaboração do documento foi levado em consideração a última indicação do grau de risco total da Microrregião de Divinópolis em 32 pontos, superando os 26 pontos atribuídos a Macrorregião Oeste conforme o Plano Minas Consciente que define indicação de potencial colapso valor acima de 19 pontos.

Outra questão levada em consideração foi a ocupação de leitos, “já acima de 100%, e da crescente taxa de transmissibilidade local: além da intensificação da fiscalização em conjunto com as Forças de Segurança Pública, e da conscientização constante da população local, a adoção de medidas ainda mais restritivas não pertence a juízo de valor por parte de autoridades locais, por não constituir mera faculdade ou opção, mas sim imposição em razão dos “números” e do dever de proteção da saúde pública e da própria vida”, diz o documento.

O Decreto é extenso e deve ser lido em sua integralidade por todos, em especial, por empresários e comerciantes, para que tenham conhecimento de todas as medidas preventivas que devem ser adotadas e também quais as restrições de funcionamento.

Entre as mudanças, o documento estabelece que hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e alimentos para animais, poderão funcionar até às 18h.

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, chocolataria e congêneres, poderão funcionar somente sob regime de serviço delivery, proibida a retirada no local do estabelecimento.

Fica mantida a proibição de eventos, festas, comemorações e inaugurações presenciais, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos “sem público”.

Continua proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas no decreto, assim como em qualquer ato regular relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias, em especial, ao Protocolo relativo ao Plano Minas Consciente e demais notas técnicas, destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa a ser fixada entre o mínimo de 10 e o máximo de 1000 UPFMDs e/ou interdição do estabelecimento.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas de prevenção à covid-19, poderá denunciar por meio do aplicativo AppDivinópolis ou via Whatsapp 37 99111.0030, por mensagem de texto.

Este decreto entra em vigor imediatamente, nesta data, devendo ser publicado nos termos do art. 2º do Decreto nº 10.270, de 27 de dezembro de 2011, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais.

Decreto em anexo

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