Da Redação

DECRETO Nº. 14.290/21

Regulamenta a Lei nº 8.803, de 26 de março de 2021, que

“Autoriza o Poder Executivo a antecipar feriados municipais de 2021 e 2022 durante a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).”

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62,

VI, da Lei Orgânica Municipal, e em razão da necessidade de adotar medidas que possam contribuir com o combate e enfrentamento da COVID-19, considerando-se a ocupação máxima de leitos hospitalares no âmbito deste Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam antecipados para os dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, os seguintes feriados municipais, previstos na Lei nº 744, de 7 de abril de 1967, por força da Lei nº 1.280, de 18 de abril de 1977, conforme autorizado pela Lei nº 8.803, de 26 de março de 2021:

I – 1º de junho de 2021: Dia de São Firmino e Aniversário da Cidade de Divinópolis;

II – 03 de junho de 2021: Corpus Christi;

III – 08 de dezembro de 2021: Dia da Imaculada Conceição;

IV – 08 de dezembro de 2022: Dia da Imaculada Conceição.

Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica aos serviços públicos de saúde, às unidades de saúde, aos serviços de segurança pública, de fiscalização e de serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade, expressamente autorizadas a funcionar pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor imediatamente, nesta data, devendo ser publicado nos termos do art. 2º do Decreto nº 10.270, de 27 de dezembro de 2011, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais.

Divinópolis, 26 de março de 2021

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