Da Redação
Em nota enviada a Câmara Municipal de Divinópolis, a direção do Complexo de Saúde São João de Deus, com os devidos esclarecimentos institucionais sobre “o caso das Vans”,
Leia a nota na integra :
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Ilmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis
Inicialmente, importante esclarecer que a busca de emendas parlamentares por parte
da Fundação Geraldo Correa iniciou-se no ano de 2019.
Como é do conhecimento de toda a população da região centro-oeste de Minas Gerais,
a Fundação Geraldo Correa, no ano de 2011, começou a enfrentar uma severa crise financeira,
sendo que, em 2016, teve ameaçada a continuidade de suas atividades, que quase foram
encerradas, em razão do esgotamento de recursos financeiros.
Sua recuperação foi possível mediante intervenção realizada pelo Ministério Publico
Estadual, envolvendo a União Federal, o Estado de Minas Gerais, o Município de Divinópolis e
o Conselho de Secretários de Saúde, todos unidos pelo mesmo objetivo de reerguer a
instituição.
Diante das dívidas existentes (mais de 130 milhões de reais em 2016) e do déficit
operacional da Fundação, o Estado de Minas Gerais editou diversas resoluções para auxiliar no
reforço financeiro do custeio da instituição (Resolução 4944 – Out/2015 a Ago/2017 –
repassados R$17.184.000,00; Resolução 5896 – Out/2017 a Dez/2018 – repassados
R$18.616.000,00 e Resolução 6766 – Jul/2019 a Dez/2019, que deveria repassar R$
6.880.000,00), mas nenhum valor foi efetivamente repassado pelo governo estadual.
Como nada que havia sido prometido pelo Estado de Minas Gerais, a título de repasse
financeiro/incremento, foi transferido ao Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), deu-se início a busca por recursos não operacionais alternativos, entre eles emendas parlamentares, visando a sustentabilidade da
instituição.
Além de recursos financeiros, o CSSJD sempre esteve em busca de novos parceiros
para viabilizar os seus projetos, com o objetivo de sanar vazios assistenciais existentes, tais
como, deformidades crânio faciais, atendimento ao AVC (já implantado, mas sem a publicação
da habilitação), maternidade de alto risco (já implantado, mas sem a publicação da
habilitação), onco pediatria e nefro pediatria.
Apresentados os referidos projetos aos deputados, alguns se identificaram com a
pauta da saúde, porém, não assumiram a causa.
O Deputado Federal Leo Motta (PSL), em específico, que já destinava emendas
parlamentares ao CSSJD, identificou-se com o projeto das deformidades crânio faciais e, como
já apoiava uma associação que fazia atendimentos odontológicos, viabilizou a parceria entre as
duas entidades.
Antes, porém, de formalizar o ajuste, o CSSJD certificou-se previamente da
regularidade administrativa e fiscal da Associação indicada, bem como do seu objeto social,
que, de fato, abrangiam o escopo do projeto proposto.
Durante a fase de idealização do projeto, o Deputado Léo Motta informou que teria
disponibilidade orçamentária para indicar mais de 05 milhões de reais ao CSSJD, sugerindo, por
sua vez, que a cada 01 milhão de reais indicado, um veículo tipo van deveria ser adquirido e
equipado como consultório móvel odontológico. O CSSJD vislumbrou então, uma excelente
oportunidade para a instituição, não só por ser contemplada com a indicação de emendas
parlamentares impositivas, mas, também, por poder prestar um serviço social relevante à
população, com a possibilidade de identificação e acompanhamento de pacientes necessitados
de atendimento na especialidade bucomaxilo, suprindo, com isso, pelo menos parte de um
grande vazio assistencial existente no Estado de Minas Gerais, relativo à reparação de
deformidades crânio faciais.
Nos termos do referido ajuste, ficaria a cargo da Fundação Geraldo Correa a aquisição
de Vans e sua adaptação para consultórios odontológicos, enquanto a Associação indicada
pelo parlamentar ficaria responsável pelos atendimentos odontológicos, arcando com todos os
custos da prestação dos serviços de saúde, que, repita-se, seriam gratuitos e se destinariam a
comunidades carentes previamente selecionadas por ambas entidades.
Considerando o caráter permanente do projeto social e a falta de condições
financeiras da Associação, foi requerido por essa última que, ao final do projeto, as Vans
adaptadas para prestação dos serviços à população carente lhes fossem doadas pelo Complexo
de Saúde São João de Deus, com vistas a dar continuidade aos atendimentos odontológicos em
outras localidades.
Por ser uma situação inédita para a Fundação Geraldo Corrêa, a atual Diretoria,
especificamente o seu Diretor Administrativo Juridico, nos dias 22 de abril de 2020 e 25 de
junho de 2020, submeteu, por meio do aplicativo Whatsapp, a proposta em questão à
Curadoria das Fundações do Ministério Público, buscando uma orientação e um respaldo do referido
Órgão Ministerial sobre essa parceria, oportunidade em que o Promotor de Justiça, Dr.
Sérgio Gildin.
Realizada a reunião entre o Conselho Diretor do CSSJD e o Promotor de Justiça, Dr.
Sérgio Gildin, este se manifestou de acordo à formalização da parceria com a Associação,
quando então, novamente, lhe foi submetida a questão, com a minuta da parceria que seria
realizada, tendo o Promotor, mais uma vez, manifestado o seu “de acordo”
com o contrato.
Assim, por contar com a aprovação expressa do Curador das Fundações da Comarca de
Divinópolis, a Fundação Geraldo Correa prosseguiu com a parceria.
Imperioso chamar a atenção para a relevância do papel do Ministério Público nessa
contratação, uma vez que, perante as fundações, tem papel diferenciado, cuja atribuição
decorre do disposto no artigo 66 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1 º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo
ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo,
em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
Ou seja, o Ministério Público, por sua Procuradoria de Fundações, é responsável pelo
velamento das fundações. Atua orientando e fiscalizando as fundações, exigindo-lhes
prestação de contas anual e analisando pedidos de, entre outros, aprovação de eleição de seus
dirigentes e de criação e alteração de seus estatutos, regulando-lhes, com isso, o
funcionamento e as finalidades e zelando pela preservação de seu patrimônio.
O próprio Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em seu sitio eletrônico,
informa que compete ao Ministério Público não só fiscalizar as Fundações, mas também
proteger, orientar ajudar e acompanhar as suas ações, destacando a missão dos Promotores
de Justiça juntos às fundações:
“O Código Civil, em seu artigo 66, atribui ao Ministério Público o poder/dever de velar pelas fundações. Velar significa cuidar, vigiar, zelar, proteger, orientar, ajudar, acompanhar – portanto, muito mais do que
fiscalizar – a fim de que as fundações alcancem seus objetivos e finalidades estatutárias, satisfazendo a vontade do instituidor e aplicando de maneira correta o patrimônio destinado ao desempenho de suas atividades.
As fundações são permanentemente acompanhadas pelo Ministério Público, desde o seu nascimento até eventual morte jurídica, de forma judicial e extrajudicial. A atuação das Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações do Estado de Minas Gerais está disciplinada na Resolução nº 30/2015.” (Endereço: https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesado-cidadao/terceiro-setor/apresentacao/ – acesso em 26.08.2021)
Mesmo estando todo o processo de parceria submetido ao crivo e aprovado pelo MP,
questionamento já foram feitos à Promotoria de Justiça local, acerca da legalidade da parceria
firmada entre a Associação e a Fundação Geraldo Correa. Mais uma vez a questão foi analisada
pelo MP e, novamente, aprovada não só pelo órgão velador das Fundações, mas também pela
Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por meio do Processo SEI nº 19.16.2410.0018648/2020-56 e da Notícia de Fato n.º 0223.21.000188-7, os quais não serão juntados à essa nota ou mesmo transcritos, em razão do sigilo dos procedimentos em questão, imposto pelo próprio Órgão Ministerial.
Prosseguindo com os esclarecimentos, assim como já informado ao órgão velador, a
compra das Vans em questão se deu com recursos financeiros de origem privada, já que a
Fundação Geraldo Correa possui receitas provenientes de órgãos públicos e privados. Ou seja,
não ouve confusão entre os recursos proveniente de emenda parlamentar e aquisição dos referidos veículos.
Não ouve, portanto, utilização de recursos públicos ou fontes de receitas carimbadas
para a realização do projeto social e assistencial “Vans Odontológicas”. O pagamento dos
veículos e das adaptações realizadas se deu por meio da conta movimento.
Esclareça-se que o recurso financeiro proveniente de emendas é aplicado de acordo
com a legislação vigente no ano do repasse e vinculado a um plano de trabalho específico, que
é submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Assim, não é possível a utilização dos valores de emendas parlamentares em destinação
diversa daquela pactuada em seu plano de trabalho. Trata-se de procedimento formal,
complexo e devidamente documentado.
Ademais, a Fundação Geraldo Correa, ou mesmo a sua diretoria, jamais formalizaria
uma parceria com viés político, até mesmo porque é uma instituição filantrópica, assistencial
e, sobretudo, apartidária e, sobretudo, apolítica.
Cumpre-lhe investir em projetos sociais, estando inclusive previsto no artigo 4º, inciso
III, do Estatuto da Fundação Geraldo Corrêa, que a instituição, além de promover a saúde e o
ensino, poderá “realizar intercâmbio com entidades governamentais e organizações privadas,
nacionais e internacionais”, o que abrange o apoio a projetos sociais.
A destinação de emendas parlamentares à instituição decorre de previsão expressa na
Constituição da República/88, sendo inclusive classificadas como emendas impositivas, pois
reservadas no orçamento anual da União para essa finalidade. Trata-se, em verdade, de uma
política pública de auxílio às instituições prestadoras de serviços de saúde, haja vista o déficit
financeiro do SUS.
Especificamente sobre as Vans, o valor gasto para sua aquisição totalizou
R$633.570,27, e não foram utilizados, repita-se, recursos de emenda parlamentar. Registra-se,
ainda, que a compra e a customização dos referidos veículos foram devidamente precedidas
de prévia e regular cotação de preços, seguindo todo o procedimento de controle interno do
setor de compras da Fundação.
Após a aquisição e formalização dos instrumentos autorizados pelo Ministério Público,
a posse das Vans foi transferida para a Associação.
A partir dessa entrega das Vans, todo o custo de manutenção com os veículos também
foi transferido para a Associação, bem como a responsabilidade pela sua guarda,
responsabilidades essas devidamente prescritas no instrumento de contrato:
2.1- A Fundação Geraldo Correa, com recursos próprios, irá adquirir uma
“Van Consultório” (modelo em anexo) e arcará com toda a sua manutenção
preventiva e pagamento de impostos. Essa Van será cedida à ASSOCIAÇÃO.
2.2- A Associação Parceira ficará responsável pela guarda da Van, bem
como a disponibilização de motorista e ainda o pagamento das multas por
infração de trânsito que por ventura venham a ser cometidas. –
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA – PROJETO “VAN
ODONTOLÓGICA”
Com relação ao contrato, nenhuma irregularidade se verifica do ajuste, que foi
submetido à análise e aprovação do Ministério Público velador das Fundações, como
anteriormente informado. Além disso, nenhum benefício ou privilégio foi concedido à
Associação, cumprindo deixar claro que o termo de parceria foi feito sob condição e com
encargo.
Melhor esclarecendo, constou do referido ajuste que a Associação teria, e como de
fato tem, a obrigação de prestar atendimentos odontológicos nas condições acordadas, e que
as Vans somente seriam doadas pela FGC, ao final do contrato, se cumpridas todas as metas
previstas na parceria e se assim fosse autorizada a doação pelo Ministério Público, já que,
para a venda, doação ou mesmo baixa de qualquer bem patrimonial da instituição, é
necessária a autorização ministerial.
Com relação ao uso das Vans Odontológicas, essas auxiliariam, em muito, nos
atendimentos e na identificação de pacientes necessitados de reparo das deformidades crânio
faciais, o que não é uma tarefa suficientemente assistida pelo Estado de Minas Gerais.
Tanto é que, desde 2016, esse atendimento tem sido oferecido à população carente
pelo próprio CSSJD, de forma gratuita, sem que haja cobrança por parte dos profissionais
odontólogos envolvidos, muito menos de taxas hospitalares.
Esse projeto das deformidades crânio faciais é, ou no presente caso, seria um grande
avanço na área da saúde.
Isso porque, repisa-se, o serviço Buco Maxilo Facial é totalmente desassistido pelo
Estado de Minas Gerais, não existindo atendimento suficiente aos pacientes que necessitam
desta especialidade.
Atualmente, o Estado conta somente com dois hospitais habilitados e o Complexo de
Saúde São João de Deus, por sua vez, está em busca desta habilitação. Por essa razão, a
instituição realiza tais atendimentos de forma voluntária, gratuita e busca a habilitação para
oficializar o serviço e gerar melhorias e maior acesso desses pacientes a um tratamento
adequado.
O uso das Vans Odontológicas seria, então, essencial para a identificação de pacientes
que necessitam desses atendimentos, bem como para realização de acompanhamentos
mensais e verificação de exames.
Apenas para esclarecer as dificuldades enfrentadas para realização desse serviço
especializado no Estado de Minas Gerais, registra-se que o primeiro paciente atendido por
uma equipe de Buco Maxilo Facial, portador de fissura labiopalatal, foi recebido no CSSJD, no
ano de 2016.
Hoje, com o crescimento e desenvolvimento do Serviço de Cirurgia Crânio Maxilo Facial e Buco Maxilo Facial no CSSJD, o serviço consiste no amplo e completo atendimento ao paciente com deformidades congênitas e adquiridas, quando se iniciam os atendimentos junto à equipe especializada desde o período gestacional, momento em que a mãe descobre via exame de ultrassonografia o diagnóstico de seu filho, realizando atendimento completo inclusive com apoio psicológico.
Com o nascimento do bebê, inicia-se o processo de atendimento multidisciplinar, onde
está envolvido as seguintes especialidades:
- Cirurgia e traumatologia Buco Maxilo Facial
- Pediatria
- Otorrinolaringologista
- Cirurgia plástica
- Fonoaudiólogia
- Psicologia
- Nutricionista
- Ortodontista
- Odontopediatra
- Fisioterapia
- Serviço social
- Implantodontistas
- Prótese dentária
- Prótese Buco Maxilo Facial (reconstrução de membros perdidos como nariz, orelha)
- Toda a equipe realiza o atendimento e acompanhamento do paciente de forma
integral, visando o reestabelecimento estético e, principalmente, funcional desses pacientes,
desde o início do tratamento ao nascer até os 21 anos de idade.
Realiza-se todos os exames complementares necessários ao diagnóstico e plano de
tratamento desses pacientes como audiometria, impetanciometria, videonasocospia,
videofluoroscopia, radiografias odontológicas como panorâmica e tele perfil e cefalometria
facial esquelética. - A odontologia clínica realiza acompanhamento completo e tratamento desde a
infância até a idade adulta, passando pela odontopediatra, clínica geral, prótese, implante e
ortodontia.
Atua-se e contempla-se um amplo e total tratamento aos pacientes portadores de
deformidades congênitas e ou adquiriras, ou seja, não são atendidos somente os pacientes
que tiveram alterações faciais congênitas, mas também aqueles que tiveram sequelas e
deficiências devido a tumores malignos.
Atualmente, a equipe de Buco Maxilo Facial é composta pelos dentistas: Dra. Ana
Carolina Morais, Dr. Thiago Rodrigues Aguiar, Dr. Pedro Paulo Brandão Dias Fonseca, Dr. Paulo
Ricardo Couto Paz e Dr. Carlos Eduardo de Morais.
A equipe a equipe multiprofissional é composta pelos seguintes membros: - Dra. Luciana Menezes Nogueira Martins – Otorrinolaringologista
- Dr. André Morais – Cirurgia Plástica
- Dra. Mariana Oliveira Andrade – Odontopediatra
- Dr. Rafael Lacerda – Pediatra
- Dr. Eric Victor Ferreira – Ortodontista
- Dra. Waleska Soares – Fonoaudióloga
- Dra. Daniele Fisioterapia
- Dr. Mateus Carregal – Protesista
Já a equipe de Nutricionistas, Psicólogos e de Serviço Social conta com o apoio dos
profissionais do Complexo de Saúde São João de Deus.
Além disso, a FGC possui uma proposta terapêutica única no Estado, baseada nos
moldes da equipe formada Bauru, interior de São Paulo, onde visa construir protocolos que
irão contemplar tratamento completo ao longo de 21 anos a esses pacientes, em diferentes
áreas, através de equipe multidisciplinar e de exames complementares diversos e específicos.
Acima de tudo, esses pacientes sofrem alterações funcionais sérias e importantes,
além de dificuldades sociais enfrentadas junto aos seus familiares. Portanto, esse projeto tem
um enorme objetivo de zelar pela saúde física e social dessa população acometida por tais
deformidades.
Enfim, há mais de 05 (cinco) anos a FGC realiza um nobre atendimento a essa
população desassistida, cobrindo um enorme vazio assistencial no Estado de Minas Gerais. E a
entrega das Vans à Associação foi, realmente, parte desse projeto de ampliar o atendimento
especializado.
Mas, como já dito, repisa-se, após a entrega das Vans à Associação, toda a
responsabilidade pela manutenção e guarda dos veículos lhe foi transferida por contrato,
sendo esse o motivo de não terem permanecido no pátio da Fundação Geraldo Correa.
Entretanto, logo após a noticia divulgada pelo meio de comunicação 98FM, de que as
Vans estariam abandonadas em um lote vago, em Contagem, o CSSJD solicitou que a
Associação devolvesse imediatamente os veículos cedidos, o que veio a ocorrer no dia 14 de
agosto de 2021. As Vans foram levadas para o pátio da empresa transportadora de ônibus
Exdil, local adequado à guarda das mesmas, até que o CSSJD fizesse contato com o
estacionamento terceirizado, que cuida de seu pátio, e obtivesse autorização para estacionálas, tendo sido para lá transferidas no dia 17 de agosto de 2021.
Ademais, em face da enxurrada de notícias acerca das Vans, chegando-se até mesmo a
ser questionada a idoneidade dos Diretores do CSSJD, alegando-se indícios de fraude, o CSSJD,
que não pretende ter seu nome envolvido em escândalos, muito menos em questões políticas,
promoveu a rescisão contratual da parceria anteriormente celebrada com a Associação,
enviando uma Notificação Extrajudicial à Associação, cujo AR –aviso de recebimento ainda não
retornou.
Destaca-se que, a propriedade das Vans jamais foi transferida ou retirada da Fundação
Geraldo Correa e isso somente poderia ser feito após a devida autorização do órgão velador
das Fundações do Ministério Público.
Por fim, registra-se que nenhum prejuízo houve para a Fundação Geraldo Corrêa com
essa parceria, muito pelo contrário, uma vez que os recursos provenientes da emenda
parlamentar foram transferidos ao CSSJD, e estão sendo aplicados nas despesas legais a que se
vinculam.
Feitos os esclarecimentos, esperamos que a verdade prevaleça em face das notícias
veiculadas e das acusações realizadas, colocando-se à disposição dessa Casa Legislativa para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
André Waller
Diretor Administrativo Jurídico do CSSJD
Elis Regina Guimarães
Diretora Presidente do CSSJ