Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.214, traz critérios para aprimoramento do processo de concessão do benefício da Cota Básica única e social do IPTU. A principal mudança é que para análise do requerimento da concessão do benefício o contribuinte deverá realizar, previamente, sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Tal procedimento deve ser realizado no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) correspondente à região de residência do contribuinte. De acordo com a Secretária Municipal de Assistência Social “o CadÚnico é um instrumento de suma importância para inclusão social e acesso a benefícios sociais, além de meio de gestão de dados e inserção de políticas públicas às famílias de baixa renda”.

A diretora de Habitação, Ana Luiza Amaral Guimarães, destaca que o Cras é a porta de entrada de todos os benefícios sociais oferecidos pelo governo.

— Vale ressaltar que a inclusão do benefício no Cadastro Único, através do Cras, objetiva, para as famílias carentes, a possibilidade de acompanhamento do requerente e sua inserção em outros benefícios sociais, tais como desconto nas contas de energia elétrica e de água, e programas do Governo Federal como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros — informou.

Os critérios para a concessão da cota básica não sofreram alterações. O contribuinte deve ter um único imóvel, de até 150m2, e residir nele. Imóveis alugados não têm direito ao benefício. Para os solteiros, é requisito ter renda de até dois salários mínimos; se casados, a renda do casal é de até três salários mínimos.

A partir de 1º de março, para requerer a cota básica, o contribuinte deverá se dirigir ao setor de Protocolo da Prefeitura, munido do número do Cadastro Único ativo (NIS), guia de IPTU do imóvel e documento de identidade.

O protocolo, a partir deste ano, deverá ser realizado pessoalmente pelo titular bem como por seu cônjuge, ascendente ou descendente de qualquer grau ou parentes colaterais de até 2°grau, desde que comprovada tal qualidade.

A cota básica de IPTU é um benefício social regido pela lei complementar n° 049, de 1998. Atualmente, no município de Divinópolis, existem aproximadamente 14.320 imóveis beneficiados com a cota básica de IPTU. O período para realização do protocolo da cota básica será de 1° de março a 31 de julho.

Em Divinópolis existem cinco Cras, que trabalham com agendamento prévio de seus serviços, são eles:

 

Cras Sudeste – Praça CEUS – Rua José Afonso Micheline nº 151, bairro Nossa Senhora das Graças – Telefone 3215- 5254.

 

Cras Nordeste – Rua José Santos Silva nº 45, bairro Danilo Passos II – Telefone 3212-6624.

 

Cras Sudoeste – Rua Castro Alves nº 2020, bairro São José – Telefone 3221-8947.

 

Cras Noroeste – Rua Pedro Ferreira do Amaral nº 30, bairro Padre Libério – Telefone 3222-7476.

 

Cras Jardinópolis – Rua Goiabeira nº 761, bairro Jardinópolis – Telefone 3229-9791.

 

 

 

 

 

 

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