Comércio varejista de outros seguimentos não poderá abrir no dia sete de setembro
Da Redação
Por meio de convenção coletiva entre o sindicato patronal e dos empregados, fica estabelecido que no feriado da Independência, em sete de setembro, sábado, o comércio varejista de alimento poderá funcionar se requerer mão de obra de seus funcionários, se houver cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), adimplência com os sindicatos e autorização junto a eles.
O feriado nacional de 7 de setembro, ou Dia da Independência do Brasil, serve para comemorar o rompimento oficial do domínio de Portugal sobre o Brasil e neste ano, caiu em um sábado. O comércio varejista de modo geral não está autorizado a funcionar e não poderá convocar seu funcionário para o trabalho nesses dias, sob pena de multa.
Para o comércio varejista de alimento, a exemplo de supermercados, mercados, varejões e mercearias – poderá utilizar da mão de obra de seus funcionários, desde que esteja adimplente com as obrigações junto aos sindicatos patronal e profissional.
Aos empregados que trabalharem no referidos feriado, fica assegurado o fornecimento de uma gratificação, a título de alimentação, por parte do empregador no valor de R$ 82,29. Fica assegurado o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a 6 horas. Fica garantido, ainda, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, um dia de folga para cada dia trabalhado dentro do prazo de até 60 dias.
As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios somente poderão funcionar no feriado se requererem, junto ao Sincomércio, o “Certificado para o trabalho em feriado”. Para mais informações e acesso à CCT completa, solicite por e-mail (sincomerciodivinopolis1@gmail.com) ou pelos telefones – (37) 99873-4466 ou (37) 99816-2621.
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