Sindicatos celebram acordo autorizando empresas de gêneros alimentícios a solicitarem o trabalho de seus funcionários
Da Redação
Após a publicação da Medida Provisória 1.046 que, dentre outras medidas, autorizou o trabalho em feriados para compensação de horas pagas mas não trabalhadas durante a pandemia, o comércio ficou autorizado a funcionar neste feriado de 1º de maio.
Importante ressaltar que são exigências para que a empresa possa solicitar o trabalho dos funcionários, haver saldo em banco de horas a favor da empresa e aviso aos funcionários, por meio escrito, com 48 horas de antecedência.
Se a empresa não possuir saldo em banco de horas em seu favor, não poderá solicitar o trabalho dos funcionários; mesmo assim, poderá abrir e funcionar no feriado desde que trabalhem apenas os sócios-proprietários.
Supermercados e demais empresas dos gêneros alimentícios também estarão abertas
Para o segmento do comércio de gêneros alimentícios, havia Convenção Coletiva da categoria que proibia o trabalho no dia 1º de maio, no entanto, após Convenção Coletiva, assinada na tarde de 30 de abril de 2021, celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis – Sincomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis – Sindicomerciários, sem qualquer participação da CDL Divinópolis, a categoria ficou autorizada a funcionar.
Os estabelecimentos comerciais varejistas de gêneros alimentícios, para utilização de mão de obra de empregado no feriado deverão:
• Obter o Certificado de Adesão ao Sistema especial para Trabalho em Feriado junto ao Sindicomerciários;
• Efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados;
• Estar adimplente com as contribuições previstas nas Convenções Coletivas celebradas entre os sindicatos convenentes.
• O trabalhador, do segmento do comércio de gênero alimentício, que prestar serviço em feriado terá sua jornada estabelecida em 8 horas, com no mínimo 1 hora de intervalo, para descanso e alimentação, receberá gratificação de R$65,00 e abono especial de R$20,00.