Da Redação
Ainda não será neste ano que o Carnaval será promovido aos moldes tradicionais. Pelo segundo ano consecutivo, as festividades continuam suspensas devido à pandemia da covid-19, mas com a chegada da data surge a dúvida: o comércio pode funcionar no Carnaval?
Enfatizamos que o Carnaval NÃO É FERIADO NACIONAL, mas é considerado pelo governo federal como ponto facultativo. Assim, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito.
Funcionamento do Comércio
Para o funcionamento do comércio, até o momento, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. A cláusula 37ª da CCT prevê que empregadores concedam aos trabalhadores do comércio varejista regidos pela Convenção efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval (dia 28 de fevereiro de 2022), em compensação ao Dia do Comerciário.
Já na terça-feira de Carnaval (dia 01 de março de 2022) o trabalho é facultativo ao comércio. Em todo o país a data é comemorada por tradição cultural, pois, não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado.
Para a quarta-feira de Cinzas (dia 02 de março de 2022) cabe o mesmo raciocínio sobre a terça-feira, o trabalho é facultativo até às 14h. Não há lei específica para esse dia, entretanto, grande parte das empresas inicia suas atividades após o meio-dia. Mas, cada empresário pode estabelecer o seu horário.