Da Redação

170 procedimentos cirúrgicos em pacientes oncológicos foram suspensos nos últimos 14 dias. Uma nova “onda”de impacto no sistema de saúde poderá se estabelecer junto à crise econômica prevista após a resolução da COVID-19.

A Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, também designada pela sigla ACCCOM, neste ato, representado por seu Presidente Voluntário o Sr. Wilson Martins de Freitas, eleito e empossado conforme disposições do artigo 56º do Estatuto da entidade vem:

CONSIDERANDO que a associação de acordo com seu artigo 3º do seu estatuto tem por finalidade primordial e principal a promoção da Saúde como instrumento de assistência social, realizada através de serviços de apoio ao paciente portador de câncer e de seus familiares, bem como, na constituição, manutenção e desenvolvimento de hospitais e ambulatórios.

CONSIDERANDO que a associação de acordo com seu artigo 4º, inciso I – visa amparar seus assistidos, portadores de doenças oncológicas e seus familiares, inclusive mediante abrigamento temporário durante sua fase de atendimento clínico, visando a reabilitação psicossocial e a rápida reintegração destes à sociedade, através da promoção de ações de saúde, objetivando a melhoria da qualidade de vida destes, em seus ciclos de vida (crianças, adolescentes, adultos e idosos), buscando assegurar-lhes o direito ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30/01/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), atualizada para Declaração de Pandemia em 11/03/2020;

CONSIDERANDO o Hospital do Câncer de Divinópolis ser a única unidade de tratamento oncológico que oferta seus serviços ao SUS, Sistema Único de Saúde, no município e para diversas cidades da região Centro-Oeste de Minas.

CONSIDERANDO que o câncer, uma vez diagnosticado, necessita abordagem especializada em unidade hospitalar, seja em qualquer modalidade de tratamento (quimioterápico, radioterápico ou cirúrgico).

CONSIDERANDO a pandemia provocada pelo COVID-19, e a decretação de “Onda Roxa” pelo governo estadual, para municípios que aderiram ao Programa “Minas Consciente”, impôs suspensão de internação hospitalar para procedimentos eletivos a fim de priorizar internações de paciente com diagnóstico de COVID-19, em sofrimento ventilatório.

CONSIDERANDO que nos últimos 14 dias foram suspensos mais de 170 procedimentos cirúrgicos, em pacientes oncológicos, previamente agendados por recomendação da regulação estadual de leitos, conforme lista nominal em anexo, que solicitamos a observância da privacidade de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO coma lei nº 12.732/12 (em vigor desde 23/05/2013), que estabeleceu que o primeiro tratamento oncológico no SUS (Sistema Único de Saúde) deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico.

CONSIDERANDO que o atraso na resolução de doenças oncológicas está comprovadamente relacionado ao aumento da mortalidade entre pacientes portadores de câncer por impossibilidade de estabelecimento de tratamento curativo em tempo hábil.

SOLICITAMOS que sejam retomadas as cirurgias em pacientes oncológicos imediatamente, ficando ao critério da equipe médica responsável a escolha de casos que impactarão menos no uso de vagas de UTI além de optar por aqueles que demandarão tempo de internação menos prolongado possível.

ADVERTIMOS, que a persistência no retardo de procedimentos curativos do câncer, em especial os cirúrgicos, ocasionarão a médio prazo, o aumento substancial de óbitos por doenças tratáveis, este represamento pode criar outra “onda” de impacto no sistema de saúde, junto à crise econômica prevista após a resolução de COVID-19.

SUGERIMOS, a criação de um “Comitê Cirúrgico Oncológico” liderada pelo órgão regulador de leitos do Estado, mas com a representação do município, do prestador de serviço, dos profissionais médicos cirurgiões, e por fim dos pacientes. Este por último, possa ser representado por esta Associação, onde o objetivo deste comitê seria decidir sobre as prioridades e indicações cirúrgicas.

Aguardamos a manifestação favorável da Coordenação da Central de Regulação de Leitos da Macro Oeste com a devida autorização para incrementarmos medidas que visem a retomada das cirurgias oncológicas conforme acima mencionado.

Estamos à disposição da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde para, em conjunto com a diretoria do Complexo de Saúde São João de Deus, montarmos um Plano de Ação que permitirá prosseguir com o tratamento dos pacientes oncológicos, gerando o mínimo impacto para ocupação de leitos de UTI.

Nos colocamos a disposição para esclarecimentos ou tratativas desta solicitação, seja através de reunião presencial, respeitando os limites da prevenção do Coronavírus, ou por videoconferência.

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