Da Redação
á está tramitando na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias a Ação Civil Pública, com pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, contra o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC). A ação, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) tem por objetivo a reparação dos danos morais causados pela atitude do prefeito ao tentar impedir um agente de trânsito a exercer sua atividade profissional.
O fato ocorreu no dia 10 deste mês, na tradicional feira do Bairro Esplanada, quando o agente de trânsito foi exposto de forma grosseira pelo prefeito. O servidor estava no cumprimento de sua função, quando o prefeito apareceu e tentou impedir a expedição de uma multa contra um motorista que estaria estacionado em local proibido. Aos gritos e fora de controle, o prefeito tentou induzir o servidor ao crime de prevaricação. O art. 319 do Código Penal Brasileiro define o crime de prevaricação como ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Além de multa, o Código Penal prevê também detenção de três meses a um ano.
A Ação Civil coletiva foi impetrada representando todos os agentes de trânsito, uma vez que o ataque do prefeito ofendeu toda a categoria, além de insuflar a população a se negar a pagar multas de trânsito, uma vez que Gleidson Azevedo, além de ameaçar rasgar o auto de infração, ainda gritou em alto e bom som que “odeia multa”.
Na ação, o Departamento Juridico do Sintram sustenta que o prefeito, valendo-se do vídeo que registrou sua conduta agressiva e fora de controle contra o agente de trânsito “busca induzir a população” contra a categoria. Justificam, ainda, que toda a categoria foi afetada e procurou o sindicato que a representa para denunciar “a conduta irracional, absurda e abusiva” do prefeito Gleidson Azevedo.
De acordo com a ação, o constrangimento ao agente atingiu toda a categoria e configura dano moral coletivo “pois agride injustamente o ordenamento jurídico e os valores fundamentais, provocando
repulsa e indignação na consciência coletiva ao passo que o pagamento de indenização, além de representar uma penalidade, deverá inibir a ocorrência e novas condutas ofensivas”.
ABUSO DE AUTORIDADE
Além da ação civil, o Sintram também denunciou o prefeito ao Ministério Público pelos crimes de prevaricação, abuso de poder e de autoridade e desacato. Cabe agora ao MP formalizar a denúncia, que se for aceita pela Justiça, poderá se transformar em ação penal contra Gleidson Azevedo. Se condenado, o prefeito pode até perder o mandato, conforme prevê a Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
O prefeito pode ser incurso no artigo 33, da Lei 13.869: configura-se como abuso de autoridade “exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”. No parágrafo único do artigo a lei define que “incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”.
Reportagem: Jotha Lee