Da Redação
Considerando a situação emergencial, para que sejam realizadas obras necessárias no “Cemitério da Paz”, neste Município, a fim de possibilitar atos subsequentes e, efetivamente, dar início ao resgate dos restos mortais soterrados em deslizamento de maciço ocorrido no dia 31 de janeiro de 2020 editou-se o decreto, dando início, na última sexta – feira, aos serviços e obras necessárias ao processo de “resgate dos restos mortais soterrados após o fatídico deslizamento.
Como primeiro ato de execução dos serviços e obras, fica autorizada a execução do “Projeto de Contenção Provisória” elaborado pelo profissional Engenheiro responsável pela empresa Sondar Construções e Inovações Tecnológicas LTDA (CREA: 123.738/D).
O texto legal autorizou, ainda, a exumação nos jazigos localizados na área delimitada para a intervenção destinada à implantação da contenção provisória, no Cemitério da Paz, com imediato ressepultamento temporário, a cargo dos empreendedores/proprietários
do terreno limítrofe ao cemitério, no qual houve início de obra particular causadora do deslizamento.
O procedimento de exumação deverá ser acompanhado por profissional de Assistência Social, a quem competirá orientar e prestar informações pertinentes aos familiares envolvidos.
Importante destacar que no processo de exumação deverão ser devidamente registrados, por memorial descritivo e fotográfico, todos os traços arquitetônicos relativos a cada túmulo afetado, a fim que sejam efetivamente reconstruídos após a finalização da intervenção no cemitério, preservando-lhes as características originais.
Os serviços e obras necessários à reconstrução de cada sepultura, assim como as despesas correspondentes, ficarão a cargo exclusivo dos empreendedores/proprietários do imóvel limítrofe ao cemitério.
Todos os serviços e obras a serem realizados para execução do Projeto de Contenção Provisória no Cemitério da Paz, assim como os serviços subsequentes destinados ao “resgate dos restos mortais enterrados” deverão ser realizados com observância das seguintes premissas: segurança, respeito e fiscalização técnica permanente.
O decreto fixou responsabilidades cível, administrativas e criminais, vedando qualquer alteração no “Projeto de Contenção Provisória” tratado decreto sem prévia anuência pelo Poder Executivo Municipal.