Carros não poderão ser apreendidos durante as eleições municipais

0
carros

Da Redação

 

Pela primeira vez na história das eleições municipais, a apreensão de veículos automotores durante o pleito de 2024, nos dias 6 e 27 de outubro, estará suspensa. Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê a livre circulação do trânsito nas rodovias a fim de assegurar o direito constitucional ao voto.

Porém, há exceções. Quando houver risco à vida, por exemplo, a regra poderá ser quebrada, segundo explicou o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fernando Oliveira.

De acordo com ele, a PRF vai fazer a fiscalização padrão para garantir a segurança das rodovias, garantir que o aumento de fluxo nas estradas não aumente o número de acidentes, contudo, a portaria prevê que tudo que puder comprometer a segurança, a alcoolemia é um exemplo, pode gerar a apreensão do veículo.

Minas é uma das maiores malhas viárias do país e dos estados com maior número de municípios.

O trabalho em Minas Gerais contará com todo o efetivo.

Foram convocados cerca de 970 agentes, que estariam de folga e aqueles que estão de férias. Vale ressaltar, que apesar da portaria, o trabalho da PRF continua, ou seja, infrações de trânsito serão monitoradas e o infrator será notificado posteriormente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *