STF decide que pedido de pensão alimentícia poderá ser feito sem advogado

Da Redação
A partir de agora uma pessoa pode se dirigir pessoalmente a um juiz, sem a presença de advogado, para pedir pensão alimentícia.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos.
De acordo com a decisão, a dispensa busca preservar a integridade da pessoa que procura o direito e se justifica em razão da urgência do pedido.
Na decisão ficou estabelecido que após a primeira audiência o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil argumentava que a Constituição prevê o advogado como necessário, e que a dispensa é incompatível com princípios como isonomia e ampla defesa.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado não tem caráter absoluto.