Projeto prevê pena de até 20 anos para mulher que abortar mesmo se for vítima de estupro

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Da Redação

 

A Câmara dos Deputados aprovou, a urgência de votação de um projeto que equipara o aborto após 22 semanas de gravidez ao crime de homicídio, mesmo nos casos em que a gravidez é resultante de um estupro. A urgência é quando os deputados não precisam registrar o voto no painel.

Deputados do PT, PSOL e PCdoB se manifestaram contra o texto.

Hoje, como regra geral, o aborto no Brasil é proibido, e só é permitido em três casos:

se a gravidez for resultante de um estupro;

se colocar a vida da mãe em risco;

ou se o feto for anencéfalo.

Nos três casos, o aborto pode ser realizado a qualquer momento. Fora deles, o aborto é considerado crime. A pena para a grávida que provocar aborto em si mesma ou permitir que alguém provoque é de 1 a 3 anos de detenção. A lei também pune a pessoa que ajudar a grávida a abortar. Se não tiver autorização da gestante, a punição é de 3 a 10 anos de prisão. Com consentimento da grávida, a pena é de 1 a 4 anos de prisão.

A proposta que está em votação aumenta as punições quando o aborto ocorrer a partir da 22ª semana de gestação. A partir deste marco, o aborto passa a ser considerado um homicídio. Com isso, a punição passa a ser de 6 a 20 anos de prisão, tanto para a grávida quanto para quem ajudá-la a abortar.

O projeto não altera a lei nos casos de anencefalia e de gravidez com risco para a mãe. Essas exceções continuam permitidas a qualquer tempo. Mas as vítimas de estupro passam a ter que realizar o aborto legal antes de completar a 22ª semana de gestação. A partir daí, o aborto passa a ser equiparado a um homicídio. Esse limite não existe no Código Penal vigente.

Ainda não há uma data para essa votação. Se for aprovado, seguirá para o Senado.

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