Da Redação

 

Dois internos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC Divinópolis fugiram da Unidade na madrugada de hoje, 06 de fevereiro. P.H.S.C de 35 anos e V.C.S.A de 25 anos estão sendo procurados pelas Forças de Segurança e quaisquer informações sobre os foragidos podem ser encaminhadas para a Polícia Militar pelo 190. A denúncia pode ser anônima.
Informamos que não houve nenhum tipo de violência a funcionários e todas as providências já foram tomadas para que os dois sejam encontrados e reconduzidos para o Presídio Divinópolis, visto que diante da fuga, nunca mais terão a possibilidade de retornar para o Sistema Apac, cumprindo o restante da pena no Sistema Prisional Comum.
Há de se ressaltar que a Apac enfatiza e executa, com rigor, o que está disposto na Lei de Execução Penal: a retribuição pelo mal praticado, tendo em vista que fica cerceado de sua liberdade; a sua ressocialização e a prevenção de novos delitos.
O método Apac conta com medidas específicas e criteriosas para atuar diante de situações como estas, que são lamentadas e não compactuadas, mas não podem ser desconsideradas diante de um sistema de privação de liberdade.

 

Estatísticas

 

Atualmente, a Apac Divinópolis está com sua capacidade máxima, sendo 108 recuperandos. A Apac funciona no município deste março de 2023 e este é o primeiro caso da Unidade. Os índices de fuga e de reincidência nas APAC’S são menores a 10%, de acordo com a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados – FBAC.
Contudo, a fuga pela perspectiva da APAC é dividida em três diferentes espécies: abandono, fuga e evasão. Sendo que o abandono representa 85% das situações, enquanto 13% são fugas e 2% evasões.
O abandono é aquela situação em que o recuperando é autorizado a usufruir da saída temporária, ou possui direito de trabalhar ou estudar externamente e não regressa no dia e horário previsto. Ressalta-se que na maioria dos casos, o recuperando se arrepende e se apresenta um ou poucos dias depois do prazo final, respondendo em juízo pelas infrações.
A fuga, por sua vez, é a saída indevida, sem uso de violência ou ameaça. A evasão, por fim, é o ato de escapar, causando danos à integridade física de pessoas ou ao patrimônio público.
A Instituição não dá detalhes e entrevistas sobre a fuga, visto que os recuperandos têm acesso aos meios de comunicação.

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