Da Redação
O Carnaval se aproxima, e a pergunta que surge é: o comércio poderá funcionar durante o Carnaval?
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis esclarece aos seus associados que o Carnaval NÃO É FERIADO NACIONAL, sendo considerado pelo governo federal como ponto facultativo. A definição sobre o funcionamento recai, portanto, sobre a decisão dos estados e municípios.
Funcionamento
Para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. A cláusula 36ª da CCT estabelece que os empregadores devem conceder aos trabalhadores do comércio varejista, regidos por essa Convenção, o efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval, 12 de fevereiro de 2024, em celebração ao Dia do Comerciário.
A terça-feira de Carnaval (13), é considerada dia normal de trabalho, porém, é costume no Brasil não trabalhar neste dia. Quanto à quarta-feira de Cinzas (14), aplica-se o mesmo entendimento, sendo considerado dia normal de trabalho, embora muitas empresas iniciem suas atividades após o meio dia. No entanto, os sindicatos da categoria podem ajustar de forma diferente por meio de Convenção Coletiva. Cabe ressaltar que empregados e empregadores podem ajustar banco de horas para estes dias, observando a lei.
Empresas no Shopping Pátio Divinópolis e o comércio varejista de gêneros alimentícios devem observar CCT específica.