Da Redação
A aprovação foi feita pela Comissão de Política Tributária da Receita Estadual. As empresas que se interessarem no benefício, precisam apenas assinar o protocolo de intenções solicitando o regime especial nos termos da legislação vigente.
Após a concessão, os valores de recolhimento de operações internas interestaduais diminuirão, variando de 3% a 4%, conforme o volume de produção anual das empresas:
- 3% para produção de até 1 milhão de litros/ano;
- 3,5% para produção entre 1 milhão e 10 milhões de litros/ano;
- 4% para produção superior a 10 milhões e inferior a 100 milhões de litros/ano.
Segundo o secretário de desenvolvimento econômico sustentável e turismo, Luiz Ângelo, “essa medida irá proporcionar melhores condições fiscais e tributárias para as pequenas e médias empresas deste ramo, oferecendo aos empreendedores melhores condições para as suas empresas, além de atrair novos investimentos para o setor”, destacou.